IMPERATRIZ - Uma situação tem causado insatisfação nos consumidores que utilizam o transporte de passageiros por aplicativo em Imperatriz. Nos últimos dias, os prints de conversas onde os motoristas cobram um preço mais alto que o demonstrado na plataforma estão se espalhando na cidade, e alguns passageiros chegaram a informar a situação ao Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor (Procon-MA).
Nas conversas, os motoristas pedem que os passageiros paguem valores mais altos que o cobrado pela aplicativo de corrida. Em um dos casos, m deles cobrou até 4 vezes mais que o preço demonstrado na plataforma, que era de $20, pedindo $80 ao cliente pela corrida.
Algumas plataformas têm a opção do registro do cancelamento da corrida por parte do passageiro, justificando o motivo como cobrança acima do valor calculado.
“O que mais me espanta é que muitas vezes o preço pedido por eles é quase o do táxi. Eles dizem que não compensam. Então, porque continuam nas plataformas? Nem em São Luís eu vi isso! E os aplicativos nada falam, lamentável”, relata o autônomo André Santos, que passou pela situação de ser cobrado por um valor acima do preço indicado no aplicativo.
O presidente do Sindicato dos Motoristas de Aplicativo em Imperatriz alega que os valores não são reajustados desde 2018 e as empresas permitem que os motoristas combinem o valor da corrida com o cliente, o que é considerado abusivo pelo Procon, que orienta que as pessoas formalizem as denúncias para que as providências sejam tomadas pelos órgãos competentes, como afirma o Chefe de Fiscalização do Procon em Imperatriz, Alessandro Lima.
“A quantidade de denúncias, na plataforma e nos órgãos de proteção é crucial para que haja multa para os aplicativos. Sobre entrar com um processo ou ajuizar uma Ação, os casos devem ser avaliados de forma pessoal, o que vai diferenciar um mero aborrecimento de um dano moral, a maneira como você foi tratado, qual o valor excessivo cobrado pela corrida, a quantidade de vezes que você já sofreu com isso para saber se você tem direito a essa indenização”, informou a advogada Miryellen Pontes, especialista em Direito do Consumidor.
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