Sentença

Acusado de tentar matar o companheiro de sua ex-mulher é condenado a mais de 10 anos de prisão

O réu José de Ribamar foi condenado pelo crime de tentativa de homicídio, que foi motivado por ciúmes da ex-companheira.

Imirante.com

Atualizada em 08/08/2023 às 16h13
A sentença foi dada na sessão do Tribunal do Júri realizada no dia 3 de agosto.
A sentença foi dada na sessão do Tribunal do Júri realizada no dia 3 de agosto. (Foto: Divulgação)

SÃO BERNARDO - O réu José de Ribamar foi condenado pelo Tribunal do Júri de São Bernardo pelo crime de tentativa de homicídio, motivado por ciúmes da ex-companheira.

Com a decisão do Conselho de Sentença, José de Ribamar foi condenado a 10 anos e seis meses na prisão, em regime fechado. A sentença foi dada na sessão do Tribunal do Júri realizada no dia 3 de agosto.

Por ser réu primário e ter bons antecedentes, a juíza Lyanne Pompeu de Sousa Brasil, da Vara única de São Bernardo, que presidiu o julgamento, deu ao condenado o direito de recorrer em liberdade da sentença.

O crime

Segundo o inquérito policial, o crime aconteceu no dia 2 de janeiro de 2018, por volta das 17h30, na MA-110, próximo ao povoado Santo Eugênio, na cidade de São Bernardo.

Consta nas investigações, que o denunciado agiu de forma ‘livre e consciente’ para tirar a vida de Antônio da Costa Oliveira, com golpes de faca, em seus braços e peito. A vítima ficou mais de 10 dias internada no Hospital de Parnaíba.

Discussão e ameaça de morte

Antônio da Costa relatou, no inquérito policial, que José de Ribamar estava inconformado com o relacionamento dele com sua a ex-companheira. E disse que, em meados de dezembro de 2017, ele e o réu tiveram uma discussão, sendo que José de Ribamar o ameaçou de morte.

O Ministério Público, em sua fala, sustentou a tese pela condenação, por homicídio qualificado, alegando que o réu agiu de forma dissimulada, de maneira que tornou impossível a defesa da vítima, com uso de arma branca, por motivo banal.

A acusação enfatizou que o acusado deu vários golpes de facas, estando a vítima desarmada, sem poder se defender, não ceifando a vida da vítima por motivos alheio a sua vontade.

Apelação ao Tribunal de Justiça

Já a defesa do réu pediu a absolvição do acusado, alegando que agiu em ‘legitima defesa’, e havendo a confissão do acusado, se manifestou no sentido de desclassificar a tentativa do crime de homicídio para lesão corporal, levando em consideração, a sua confissão, e que teria agido ‘sob violenta emoção de espírito do mal’.

A defesa apresentou Recurso de Apelação e vai expor as razões desse recurso diretamente ao Tribunal de Justiça do Maranhão.

A sessão foi presidida pela juíza Lyanne Pompeu de Sousa Brasil, com a participação do promotor de Justiça Luciano Sousa Benigno, do defensor público Ayrton Rodrigues Júnior, e do advogado do acusado José de Ribamar Vieira De Carvalho.

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