Termo de Ajustamento de Conduta

Acordo estabelece melhorias no transporte de ferryboat

O objetivo é assegurar a higiene e segurança nas embarcações de transporte aquaviário.

Imirante.com, com informações do MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h47
(Foto: Divulgação)

SÃO LUÍS - O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) firmou na manhã dessa segunda-feira (15), no auditório da Procuradoria Geral de Justiça, em São Luís, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com as empresas Servi-Porto Serviços Portuários LTDA e Internacional Marítima Ltda. O objetivo é assegurar a higiene e segurança nas embarcações de transporte aquaviário entre os terminais de Ponta da Espera, em São Luís, e Cujupe, em Alcântara.

Na avaliação do corregedor-geral do MP-MA, Suvamy Vivekanda Meireles, o acordo permite uma resposta mais rápida às demandas coletivas dos consumidores. "Destaco o esforço de todos os promotores que assinam esses documentos a fim de garantir a segurança dos passageiros e a oferta adequada do serviço".

"O Ministério Público vai acompanhar, atentamente, o transporte feito pelas embarcações com o objetivo de assegurar o cumprimento do TAC no prazo estabelecido", avaliou a promotora Lítia Cavalcanti.

No acordo, as empresas se comprometem a padronizar as embarcações, facilitando a identificação da prestadora do serviço. A identificação deve ser estendida aos usuários (identidade) e veículos (placa, marca e modelo). A instalação do sistema de bilhetagem eletrônica e venda pela internet é outro ponto observado.

A Servi-Porto e Internacional Marítima reconhecem a obrigação de cumprir, rigorosamente, o Artigo 83. do Estatuto da Criança e do Adolescente. Pela lei, nenhuma criança pode viajar para fora da comarca onde reside desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial. Caberá à autoridade competente a fiscalização, antes do embarque.

As compromissárias se obrigam a reservar um espaço específico, situado na saída dos barcos, para transporte de ambulâncias, veículos policiais e do Corpo de Bombeiros. Em caso de transporte de passageiros com doenças infectocontagiosas, as empresas devem exigir a Guia Médica de Autorização de Transporte.

O embarque deverá obedecer aos critérios de prioridade para idosos, pessoas com deficiência, crianças de colo e mulheres grávidas. Já os veículos só poderão adentrar nos ferryboats após a acomodação de todos os passageiros. A saída de passageiros das embarcações no interior dos veículos está proibida.

Durante o desembarque, será priorizada a saída de pedestres. Para efetivar a medida, as empresas de ferryboat se comprometem a instalar uma corrente de proteção antes da rampa de acesso ao terminal, que só poderá ser retirada após a saída do último passageiro.

As empresas também se comprometem a efetuar sinalizações necessárias dentro das embarcações e disponibilizar, em sua tripulação, funcionários para orientar passageiros durante o embarque, travessia e desembarque.

Entre outras medidas, foi acertada a oferta de embarcações extras nos períodos de maior demanda, como feriados e dias santos; respeito ao limite de vendas de bilhetes; a exigência de apresentação de Guia de Transporte Animal, para o acesso dos animais nos barcos.

Todas as providências devem ser efetivadas no prazo máximo de 180 dias. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 1 mil, por obrigação descumprida.

Histórico

O acordo foi proposto após investigação da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de São Luís, que recebeu várias reclamações de passageiros e instaurou inquéritos civis. Em seguida, o MP-MA, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a Capitania dos Portos realizaram inspeções nas embarcações e detectaram inadequações no transporte aquaviário.

As cópias do documento foram assinadas pelo corregedor-geral do MP-MA, Suvamy Vivekananda Meireles; pelos representantes das empresas Servi-Porto Serviços Portuários Ltda, Niedja Pinheiro, e Internacional Marítima Ltda, José Roberto Coimbra.

Além da promotora de Justiça Lítia Cavalcanti (2ª Promotoria do Consumidor de São Luís e coordenadora do Centro de Apoio Operacional do Consumidor), firmaram o TAC os promotores Laura Amélia Barbosa (Governador Nunes Freire), Marina Carneiro Lima (Guimarães), Raimundo Nonato Leite Filho (Alcântara), Alessandra Darub Alves (Bacuri), Renato Madeira Reis (Turiaçu), André Charles Alcântara Martins (Maracaçumé), Saulo Barbosa de Almeida (Maracaçumé), Francisco de Assis Silva Filho (Cururupu), Rita de Cássia Pereira Souza (Bequimão) e Jorge Luís Ribeiro de Araújo (Pinheiro).

Autoridades

Também participaram da mesa de abertura o capitão de mar e guerra do Maranhão, Marcos Tadashi; a ouvidora-geral do MP-MA, Mariléa Campos Costa; o presidente da Associação do Ministério Público do Estado do Maranhão, José Augusto Cutrim Gomes; além de representantes da Empresa Maranhense de Administração Portuária (Emap).

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