Decisão

Desembargadora confirma que autorizou Prefeitura a lançar faltas de professores grevistas de SL

Francisca Galiza, do Tribunal de Justiça do Maranhão, negou três novos pedidos do Sindeducação.

Gilberto Léda/ipolítica

Atualizada em 04/05/2022 às 06h24
Mesmo ilegal, professores mantêm movimento grevista
Mesmo ilegal, professores mantêm movimento grevista (Reprodução / Rede Social)

SÃO LUÍS - A desembargadora Francisca Galiza, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), confirmou, em nova decisão, que autorizou a Prefeitura de São Luís a descontar os dias de faltas dos professores da rede municipal de ensino que insistem em manter a greve já considerada ilegal pela própria magistrada.

Em despacho desta terça-feira (3), ela negou pedidos do Sindicato dos Profissionais do Magistério da Rede Municipal de São Luís (Sindeducação) para que fossem sustados ou suspensos os efeitos do ato de convocação para que os servidores retornassem aos seus postos de trabalho a partir do dia 26 de abril; para que o Município fosse obrigado a não descontar os dias de falta dos grevistas; e para que eventuais faltas injustificadas, sanções ou penalidades não fossem lançadas no histórico funcional.

Parte dos professores está parada desde o mês passado. Eles exigiam reajuste linear de pouco mais de 33% para toda a categoria, mas já baixaram a pedida para 17,62%. O município oferece aumento de 10,06%.

Na ação, o Sindeducação chegou a alegar que a Prefeitura utilizou-se de decisão anterior de Galiza "para eximir-se de responsabilidade política sobre a determinação do corte de pontos dos professores e professoras grevistas”. A desembargadora, no entanto, contestou essa tese, confirmando que autorizou o desconto das faltas, decisão que ficou a cargo do Município, e pontuando - com utilização do dicionário, inclusive - a diferença entre “autorização" e “determinação.

"Ao apreciar os pedidos formulados pelo Município de São Luís nos autos da Ação Declaratória de Nulidade de Greve n° 0807154-17.2022.8.10.0000 proposta pelo ora requerido em face do presente autor, em decisão de Id. 16332582, esta desembargadora é clara ao afirmar ser atribuição do gestor público, com fundamento nos princípios da conveniência e oportunidade, própria da esfera discricionária do ente municipal, optar pelos descontos das faltas dos servidores que aderiram ao movimento grevista”, destacou.

Segundo a desembargadora, "o cerne da questão refere-se a definição da palavra ‘autorizar'".

"Em consulta ao dicionário, a palavra “autorizar” significa dar autoridade, faculdade ou direito de fazer algo, permitir a realização de algo (Dicionário Didático, Edições SM, 2007, pág. 114). E foi justamente isso que a decisão prolatada por esta relatoria nos autos do Processo n° 0807154-17.2022.8.10.0000 o fez. Ao dizer ser possível ao ente municipal proceder ao lançamento das faltas dos servidores que aderiram ao movimento grevista, esta Desembargadora concedeu uma autorização. O verbo 'autorizar' difere do verbo ‘determinar'. A determinação de inserir os descontos nas remunerações dos servidores grevistas partiu do Município de São Luís, ao expedir, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, o referido edital de convocação”, ressaltou.

Francisca Galiza autorizou os descontos, além da contratação de professores temporários para dar andamento às aulas enquanto durar a paralisação, em decisão proferida no dia 25 de abril. Na ocasião, ela destacou que não estava configurada “situação excepcional” criada pelo Município que justificasse o movimento grevista.

“Uma vez não configurada a situação excepcional reconhecida pelo Excelso Tribunal, é possível o lançamento das faltas no período da paralisação, se assim definir o requerente”, destacou a desembargadora ao apontar que caberia ao Município decidir se abriria, ou não, procedimentos administrativos contra os faltosos.

Ilegalidade - Foi também da desembargadora Francisca Galiza a decisão que decretou a ilegalidade da greve dos professores da capital.

Ainda no início de abril, antes do início do movimento, ela atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral do Município (PGM) e deu razão ao argumento do órgão, segundo os qual foi o próprio sindicato dos trabalhadores quem decidiu interromper uma mesa de negociações que tratava de reajuste salarial e exigir, por meio do movimento, um aumento da ordem de 36,56%.

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