Greve dos Professores

TJMA mantém ilegalidade da greve de professores no MA

Desembargador Jamil Gedeon manteve decisão do desembargador Sebastião Bonfim e ampliou multa ao Sinproesemma em caso de descumprimento.

Ipolítica

Atualizada em 11/03/2023 às 08h06
Professores da rede estadual decidiram iniciar greve na última segunda-feira
Professores da rede estadual decidiram iniciar greve na última segunda-feira (Divulgação/Sinproesemma)

SÃO LUÍS - O desembargador Jamil Gedeon, do Tribunal de Justiça do Maranhão, manteve decisão do também desembargador Sebastião Bonfim que decretou a ilegalidade da greve dos professores do Maranhão ao julgar recurso apresentado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipais do Estado do Maranhão (Sinproesemma).

Além de manter a ilegalidade da greve, o magistrado ampliou as sanções impostas ao sindicado em caso de descumprimento. A multa diária por desrespeito à decisão agora está fixada em R$ 130 mil.

Os professores da rede pública estadual decretaram greve na segunda-feira, 27, na tentativa de pressionar o governo a pagar reajuste de 14,95%, como dado pelo MEC ao piso da categoria. Mas a proposta do Estado é de pouco mais de 8%, sob a alegação de que os profissionais da área já recebem acima do piso no estado.

O magistrado acolheu os argumentos do Executivo e aumentou de R$ 100 mil para R$ 130 mil a multa diária ao sindicato, caso o mesmo mantenha a greve.

“Não obstante, verificado que o requerido não cumpriu a obrigação de não fazer imposta na decisão liminar, é impositivo o aumento gradual das astreintes, para estas alcançarem o objetivo de compelir a parte ao cumprimento da obrigação tutelada, no caso dos autos, a determinação de suspensão da paralisação e greve anunciados/deflagrados pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipais do Estado do Maranhão”, despachou.

No bojo da decisão, o magistrado também determinou o bloqueio imediato do valor de R$ 100 mil das contas do Sinproesemma.

“Incorreu o ente sindical na multa arbitrada, ante o descumprimento da decisão liminar, o que autoriza o bloqueio do valor de um dia de descumprimento, ou seja, R$ 100.000,00 (cem mil reais) nas contas de titularidade do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipais do Estado do Maranhão (SINPROESEMMA). Posto isso, indefiro o pedido de efeito suspensivo do Agravo Interno e defiro o pedido de bloqueio do valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) nas contas de titularidade do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipais do Estado do Maranhão (SINPROESEMMA)”, destaca trecho da decisão.

O sindicato que defende os interesses dos professores vai recorrer da decisão.

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