Greve

Após decisão do TJ, Prefeitura de São Luís convoca professores a retornar ao trabalho

Convocação oficial feita pela Secretaria Municipal de Educação foi publicada no Diário Oficial do Município.

Gilberto Léda/ipolítica

Atualizada em 27/04/2022 às 07h09

SÃO LUÍS - A Prefeitura de São Luís, por meio da Secretaria Municipal de Educação (Semed), emitiu na noite de segunda-feira (25), edital de convocação para que todos os professores em greve retornem já nesta terça-feira (26) às salas de aula, sob pena de desconto dos dias não trabalhados em virtude do movimento.

A medida foi tomada após a desembargadora Francisca Galiza, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), autorizar o corte do ponto dos dias não trabalhados, ao ratificar a ilegalidade da paralisação e considerar que o Município não deu motivos para a mobilização.

 

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“Os professores deverão se apresentar na Unidade de Educação Básica de lotação, no respectivo turno, para cumprimento regular da sua jornada e atividades pedagógicas, conforme calendário letivo”, diz o ato oficial, assinado pela secretária municipal de Educação, Caroline Marques Salgado.

Ao decidir sobre o caso, na manhã de ontem, Galiza destacou que o Município pode efetuar os descontos das faltas nos salários do docentes, além de contratar professores temporários para dar andamento às aulas enquanto durar a paralisação.

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“Uma vez não configurada a situação excepcional reconhecida pelo Excelso Tribunal, é possível o lançamento das faltas no período da paralisação, se assim definir o requerente”, destacou a desembargadora no despacho. Ela também apontou que cabe ao Município decidir se abre, ou não, procedimentos administrativos contra os faltosos.

“No que refere à abertura de procedimento administrativo disciplinar em face dos professores grevistas, ao Poder Judiciário compete apreciar somente a regularidade do procedimento à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. O poder disciplinar e punitivo dos servidores da administração pública municipal é atribuição do Município de São Luís, a quem compete decidir sobre a instauração de procedimento administrativo disciplinar”, completou.

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