SÃO LUÍS - A desembargadora Francisca Galiza, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), autorizou que a Prefeitura de São Luís desconte os dias parados pelos professores da Rede Municipal de São Luís em greve desde o dia 18.
“Uma vez não configurada a situação excepcional reconhecida pelo Excelso Tribunal, é possível o lançamento das faltas no período da paralisação, se assim definir o requerente. No que refere à abertura de procedimento administrativo disciplinar em face dos professores grevistas, ao Poder Judiciário compete apreciar somente a regularidade do procedimento à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. O poder disciplinar e punitivo dos servidores da administração pública municipal é atribuição do Município de São Luís, a quem compete decidir sobre a instauração de procedimento administrativo disciplinar”, diz a decisão.
Além do desconto dos dias parados, a decisão autoriza a Prefeitura de São Luís contratar professores temporários para dar andamento às aulas.
Na semana passada, a desembargadora Francisca Galiza já havia decretado a ilegalidade da greve dos professores em São Luís.
Em audiência de conciliação na semana passada, a Prefeitura de São Luís apresentou proposta de reajuste salarial de 10,06%, mas foi rejeitada pela categoria.
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