Por unanimidade

Justiça do Maranhão nega pedido de habeas corpus a Lucas Porto

Lucas Porto foi condenado a 39 anos de prisão pela morte da publicitária Mariana Costa.

Imirante.com

- Atualizada em 27/03/2022 às 11h01
Motivação do crime foi uma forte atração, não correspondida, que Lucas Porto tinha por Mariana Costa. (Foto: Reprodução / TV Mirante)
Motivação do crime foi uma forte atração, não correspondida, que Lucas Porto tinha por Mariana Costa. (Foto: Reprodução / TV Mirante)

SÃO LUÍS - Nesta quarta-feira (22), os desembargadores e desembargadoras do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), negaram, por unanimidade, pedido de habeas corpus em favor de Lucas Porto, condenado a 39 anos de prisão pela morte da publicitária Mariana Costa, caso de grande repercussão no Estado.

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O habeas corpus pretendia verificar a legalidade de ato expedido por Procurador de Justiça, por meio da Portaria GAB/PGJ 3.183/2020, de 02/04/2020, que designou o promotor Marco Aureliano Fonseca para atuar na ação penal a que responde Lucas Porto.

O relator do processo, desembargador Luiz Gonzaga, explicou em seu voto que a questão da suspeição do promotor já havia sido apreciada em processo ajuizado no Primeiro Grau, o qual foi rejeitado e arquivado pelo Juízo de base.

O relator do processo foi o desembargador Luiz Gonzaga. (Foto: Divulgação / TJ-MA)
O relator do processo foi o desembargador Luiz Gonzaga. (Foto: Divulgação / TJ-MA)

Conforme o artigo 104 do Código de Processo Penal, citado no voto do relator, “uma vez arguida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias”.

Com base no fundamento supracitado, uma vez que o pedido de habeas corpus pretendia rediscutir questão de suspeição de promotor já previamente decidida, o desembargador Luiz Gonzaga negou o pedido.

Ressalta-se também que, em sede de plantão judiciário, o desembargador José Jorge Figueiredo, denegou liminar, negando o habeas corpus pleiteado.

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