Caso Mariana Costa

Saiba o que levou Lucas Porto a receber pena máxima por estupro e homicídio de Mariana Costa

Lucas Porto foi condenado a 39 anos, inicialmente em regime fechado, pela morte da publicitária Marina Costa; julgamento teve fim na madrugada desta segunda-feira (5), após seis dias.

Imirante.com

Atualizada em 27/03/2022 às 11h02
Motivação do crime foi uma forte atração, não correspondida, que Lucas Porto tinha por Mariana Costa. (Foto: Reprodução / TV Mirante)
Motivação do crime foi uma forte atração, não correspondida, que Lucas Porto tinha por Mariana Costa. (Foto: Reprodução / TV Mirante)

SÃO LUÍS – Lucas Porto, acusado de matar a publicitária Mariana Costa, foi condenado a 39 anos de prisão, em regime fechado, pela morte da ex-cunhada, sendo 30 anos pelo crime de homicídio e nove por estupro. A sentença foi dada após seis dias de julgamento acompanhado, em tempo real, pelo Imirante.com.

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A culpa pelos crimes foi determinada, inicialmente, pelo Conselho de Sentença, formado pelo júri popular, que avaliou os depoimentos de 21 testemunhas chamadas pela defesa e acusação.

Diante das alegações expostas durante o julgamento, o júri entendeu que não houve um homicídio ‘simples’, mas quadruplicadamente qualificado, o que levou à pena máxima de 30 anos de prisão. As qualificadoras foram: feminicídio, asfixia, impossibilidade de defesa e ocultação de provas.

No crime de estupro, há qualificadora quando a vítima é menor de idade, mas não foi o caso. O crime contra Mariana foi enquadrado para pena de 6 a 10 anos de prisão. Lucas recebeu pena de nove anos.

José Ribamar Heluy conduziu o júri. (Foto: Rafaelle Fróes / Grupo Mirante)
José Ribamar Heluy conduziu o júri. (Foto: Rafaelle Fróes / Grupo Mirante)

Somando as penas, Lucas foi condenado a 39 anos de prisão, em regime inicialmente fechado. O juiz José Ribamar Heluy também negou ao acusado o direito de recorrer da decisão em liberdade.

Nos dois crimes ao qual foi condenado, Lucas Porto poderia ter a pena reduzida com atenuantes, como ter bons antecedentes criminais e confessar o crime. No entanto, nem mesmo os atenuantes foram aceitos.

Na sentença, o juiz diz não considerar boa a conduta social do acusado porque ele tinha compulsão por furtar objetos em lojas. O réu, conforme a sentença, também não demonstrou arrependimento.

“Muito pelo contrário, demonstra frieza em seu comportamento durante e após a consumação dos crimes, fato esse externado perante a família e amigos, consolando a mãe e o esposo da vítima, sua própria esposa e outros familiares”, declarou Heluy.

“Vale ressaltar que a vítima tinha uma conduta ilibada, com idoneidade moral, visto que sempre agiu de forma honesta, dentro da moral e dos bons costumes, vivendo para sua família, com preceitos religiosos, adorada por todos, gerando a comoção na cidade com sua morte”, finalizou o juiz.

Lucas Porto também poderia ter a pena diminuída, caso confessasse o crime. Porém, segundo o juiz, Lucas negou a confissão prestada às autoridades policiais, na presença de três advogados. Diante disso, e do fato do crime ter três qualificadoras, a pena foi aumentada ao máximo.

O julgamento chegou ao fim na madrugada desta segunda-feira (5), após seis dias seguidos.

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