Após 5 anos

Acusado de matar cantor André Lobo é condenado a 26 anos de prisão

O crime aconteceu no dia 8 de maio de 2014, próximo ao antigo retorno da Forquilha, durante uma briga de trânsito.

Divulgação/CGJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h12
 Glaubson Maranhão dos Santos foi condenado por homicídio qualificado e tentativa de homicídio. / Foto: Biné Morais/O Estado
Glaubson Maranhão dos Santos foi condenado por homicídio qualificado e tentativa de homicídio. / Foto: Biné Morais/O Estado

SÃO LUÍS - O acusado Glaubson Maranhão dos Santos foi condenado a 26 anos de prisão em regime fechado pelos crimes de homicídio qualificado do jornalista e cantor André Lins Martins Gonçalves, conhecido no mundo artístico como André Lobo, e tentativa de homicídio qualificado de Teresa Gomes da Silva e Souza.

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A sessão de julgamento, ocorrida nessa quarta-feira (29), foi presidida pelo juiz Osmar Gomes dos Santos que responde pela 4ª Vara do Tribunal do Júri. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, sendo negado o direito do réu recorrer em liberdade.

Atuou na acusação o promotor de justiça, Samaroni Maia, e na assistência à acusação o advogado Pedro Jarbas da Silva. A defesa do acusado ficou com o defensor público Bernardo Laurindo Santos Filho. Durante a sessão de julgamento foram ouvidas cinco testemunhas, sendo quatro arroladas pelo Ministério Público e uma arrolada pela defesa.

O Ministério Público denunciou Glaubson Maranhão dos Santos pelos crimes de homicídio qualificado por motivo fútil (artigo 121,§ 2°, inciso II) e tentativa e homicídio (artigo 121,§ 2°, inciso II, c/c artigo 14, inciso II). Conforme a denúncia, o acusado efetuou disparos de arma de fogo contra as vítimas, causando a morte do cantor André Lobo. Teresa Gomes da Silva foi alvejada na perna, socorrida e levada ao hospital. Consta na decisão de pronúncia que a motivação dos crimes teria sido uma briga de trânsito, originada de uma colisão entre dois veículos. Os crimes ocorreram na madrugada do dia 8 de maio de 2014, próximo ao retorno do bairro Forquilha.

Jornalista e cantor André Lins Martins Gonçalves, conhecido no mundo artístico como André Lobo. / Foto: Divulgação
Jornalista e cantor André Lins Martins Gonçalves, conhecido no mundo artístico como André Lobo. / Foto: Divulgação

De acordo com depoimento da vítima de tentativa de homicídio, tudo aconteceu por conta de uma colisão entre o carro em que as vítimas estavam e outro veículo, em frente a uma boate, localizada na Estrada de Ribamar, próximo ao retorno da Forquilha. Segundo a depoente, após a colisão, desceram para conversar, no intuito de chamar a perícia. Contou, ainda, que bateu no vidro do carro, pedindo ao condutor do outro carro que também descesse do veículo, mas o motorista não desceu, não se identificou e saiu do local com o carro.

Nesse momento, conforme depoimento da vítima, saíram cinco homens de dentro da boate. Um deles foi até um carro pegou uma arma de fogo, momento em que André Lobo disse para a depoente correr. A vítima contou que foi atingida com um tiro na perna e conseguiu correr e se esconder, sendo socorrida por uma pessoa que passava de carro pelo local.

Ao ser interrogado em juízo, Glaubson Maranhão dos Santos negou ser o autor do crime. Ele disse que estava dentro da boate quando viu as pessoas correndo para o lado de fora do estabelecimento, onde ocorria uma discussão entre André Lobo e um homem de nome Renato. Afirmou que ouviu um disparo de arma de fogo, as disse não ter visto quem atirou.

Consta na decisão de pronuncia que o acusado possui outros registros de crime doloso contra a vida, na 2ª Vara do Tribunal do Júri (Processo nº 55.105/2014) e na 3ª Vara do Tribunal do Júri (Processo nº 25.372/2010). A pronúncia de Glaubson Maranhão Dos Santos foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão. Em novembro de 2018, o juiz José Ribamar Goulart Heluy Júnior, que havia decretado a prisão do acusado, manteve a prisão preventiva e atualmente o acusado está custodiado na Penitenciária de Pedrinhas, em São Luís.

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