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As alterações na norma contábil internacional

Atualizada em 11/10/2022 às 12h34

A partir de 1º de janeiro de 2019, os contratos de locação de frotas corporativas de longa duração serão objeto de uma nova norma contábil, a IFRS16 (International Financial Reporting Standards). De modo geral, todas as empresas que preparam suas demonstrações financeiras de acordo com a norma internacional IFRS, bem como as companhias brasileiras que seguem a Lei 11.638/2007, serão impactadas em algum momento.
Há duas modalidades de arrendamento mercantil: operacional e financeiro. O operacional não dá a opção de compra do bem (não transfere os direitos e obrigações vinculadas ao bem para o locatário), já no financeiro o locatário possui uma opção de compra do bem ao final do contrato (transferência de direitos e obrigações para o locatário).
Hoje, pela norma contábil internacional em vigência, o IAS17 (International Accounting Standards), as locatárias que possuem contratos de arrendamento operacional não precisam reconhecer os direitos e suas obrigações decorrentes em seu balanço patrimonial. Isso porque a norma se baseia na não transferência de direitos e obrigações, sendo apenas exigido o registro do aluguel diretamente no resultado como despesa operacional.
A principal mudança na norma é que esse modelo atual, de duas classificações distintas para arrendamentos operacionais e financeiros, será eliminado e a ideia central passará a ser a obtenção de controle do uso do ativo por um período de tempo, não mais a transferência de direitos e obrigações. Assim, na IFRS16 primeiramente será identificado se o locatário possui um contrato de arrendamento com base no controle de uso do ativo. Em caso positivo, ambos os tipos de contrato passarão a exigir o reconhecimento do ativo pelo direito de uso e do passivo da dívida nas demonstrações financeiras, tratamento contábil que hoje somente é requerido para os arrendamentos financeiros.
Além das mudanças citadas anteriormente, o resultado passa a receber a amortização linear dos direitos de uso e o reconhecimento dos juros ao custo amortizado da dívida (de forma decrescente), que deverão constar em contas distintas nas demonstrações de resultado dos locatários.
Ao unificar a forma de apresentação das demonstrações financeiras, a Norma Internacional busca uma maior comparabilidade das informações contábeis para melhor atender os usuários, contudo tais mudanças podem gerar maior volatilidade nos balanços, e alterar indicadores econômicos como o EBITDA, que nesse caso há indicações de aumento.
A Arval Brasil está empenhada em ajudar os seus clientes a se prepararem para o novo padrão contábil, desenvolvendo materiais que vão auxiliá-los nessa transição. De um modo geral, as empresas terão de mapear todos os seus contratos de arrendamento mercantil e avaliar quais serão as informações necessárias para atender aos requerimentos da Norma.
Vale lembrar que todos os benefícios de operações de locação de longo prazo permanecem, pois é uma fonte eficaz de financiamento, melhora a previsibilidade do fluxo de caixa, terceirização de processos (gestão de frota, manutenção, assistência, combustíveis e etc..), ganho de escala e redução nos custos e impostos, dentre outros.

Maurício Bernardi

Economista e contador, atua como Head of Accounting na Arval Brasil Ltda., empresa especializada em gestão de frotas leves

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