Editorial

Vandalismo e impunidade

Atualizada em 11/10/2022 às 12h35

Todos os dias, itens do patrimônio público e privado são alvos de vandalismo em São Luís. Além do dano físico - e, às vezes, sentimental - que causam, os atos guardam outro traço em comum: a impunidade. Raramente, vê-se um vândalo respondendo pelo prejuízo que causou ao patrimônio público, o que abre caminho para a repetição desse crime tão nocivo à sociedade. Exemplos de depredação não faltam na capital maranhense e vão desde a quebra de um banco ou janela de ônibus à decapitação de monumentos históricos, como o que há alguns anos ocorreu com o busto de Odorico Mendes, na praça batizada com o nome do célebre político, poeta, tradutor e humanista.

Qualquer cidadão nascido até meados dos anos 90 lembra perfeitamente dos bustos da Praça do Pantheon. As peças, que ornaram por décadas um dos mais importantes logradouros públicos da cidade, em memória de poetas, escritores e outras personalidades das letras e até mesmo da imprensa do Maranhão, foram retirados na década seguinte daquele local para onde foram concebidos e não mais retornaram.

Há alguns anos sob os cuidados da Academia Maranhense de Letras (AML), após terem sido restaurados, os bustos do Pantheon estão guardados no Museu Histórico e Artístico do Maranhão, onde podem ser apreciados como peça do acervo. Indagado sobre quando os monumentos retornarão ao lugar de origem, o presidente da AML, Benedito Buzar, é categórico ao responder que isso só acontecerá quando a praça for revitalizada e recuperar as condições de abrigar itens tão preciosos para a história e a cultura de São Luís.

Mais recentemente, a estátua da Mãe d’Água instalada no trecho da Avenida Pedro II em frente à Igreja da Sé também foi removida e acomodada no Museu Histórico. O motivo foi o mesmo de sempre: vandalismo, um mal que parece sem solução, tamanha a omissão dos governantes diante da depredação do patrimônio da cidade.

O caso foi parar na Justiça, que determinou à Prefeitura que custeasse não só a recuperação do monumento, mas também providenciasse meios de proteger e permitir sua visualização e conhecimento, incluindo-se a colocação de placas nas proximidades, informando a data de sua realização, autoria e prêmios recebidos, tudo no prazo de 180 dias. O Judiciário fixou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, até o limite de R$ 100 mil. Até o momento, não há informação oficial sobre o cumprimento da ordem judicial.

O patrimônio particular também é vandalizado permanentemente na capital maranhense. Pichações de muros, paredes e marquises, apedrejamento de luminárias e de câmeras de videomonitoramento, arranhões em veículos e destruição de orelhões são apenas alguns dos atos que causam prejuízos a indivíduos e empresas.

A lista de danos provocados por vândalos é tão extensa que não é exagero afirmar que São Luís é um terreno fértil para esse tipo de crime, tipificado pelo artigo 163 do Código Penal Brasileiro, o que torna o autor sujeito a multa ou prisão de um a seis meses.

Na capital maranhense, tem-se ainda o agravante de que se trata de uma cidade tombada pelo patrimônio histórico, o que torna esses atos verdadeiros atentados à humanidade.

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