Nota oficial

OAB-MA recebeu "com perplexidade" suspensão de eleição do Quinto

Ordem manifestou-se em comunicado na tarde desta quinta-feira.

Gilberto Léda/Ipolítica

Comando da OAB-MA e Comissão Eleitoral reuniram-se na manhã desta quinta
Comando da OAB-MA e Comissão Eleitoral reuniram-se na manhã desta quinta (Divulgação)

SÃO LUÍS - A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão (OAB-MA), emitiu na tarde desta quinta-feira (27) nota oficial a respeito da decisão da Justiça Federal pela suspensão de todo o processo eleitoral para a escolha do novo desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) pelo Quinto Constitucional.

Segundo a entidade, o despacho foi recebido “com surpresa e perplexidade”. “A OAB Maranhão recebeu, com surpresa e perplexidade, a decisão proferida pela Justiça Federal, em um plantão nesta madrugada. A decisão suspendeu a segunda etapa do certame de Eleição do Quinto Constitucional: a sabatina, que seria realizada hoje, 27/04, dos 12 candidatos (as) eleitos (as) de forma direta, inédita e histórica pela advocacia”, diz o comunicado, que contesta um dos principais pontos da decisão: o de que advogados não habilitados teriam participado da votação.

“A decisão, equivocadamente, considerou a data limite para a adimplência dos advogados como a data limite para que os novos inscritos pudessem participar do pleito. Ocorre que o artigo 15, I, do Provimento 146 do CFOAB prevê: ”compõem o corpo eleitoral todos os advogados inscritos, recadastrados ou não, adimplentes com o pagamento das atividades, vedados novos parcelamentos nos 30 (trinta) dias antes das eleições'.Por isso, não se poderia impedir a participação dos novos advogados no referido pleito, sob pena de cercear o direito ao voto".

Na nota, a Ordem “reafirma que pautou todo o processo do Quinto Constitucional com transparência, credibilidade e cumprindo sua função de garantir os direitos da classe, da sociedade e a participação de todos os interessados de maneira responsável” e que “a legalidade da eleição e destaca o trabalho da Comissão Eleitoral do Quinto Constitucional”.

“A OAB/MA está certa de que realizou um pleito pautado na legislação vigente e que, diante dos dispositivos legais, em breve, dará continuidade ao processo, fazendo valer a vontade da advocacia do estado”, conclui.

Votação - Na ação protocolada na Justiça Federal, o advogado Márcio Almeida identificou pelo menos quatro colegas que participaram da votação, mas estariam vetados de acordo com o edital do pleito.

De acordo com as regras estabelecidas para a eleição, só poderiam “participar da consulta direta advogados e advogadas regularmente inscritos no Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Maranhão que, na data de divulgação deste Edital, estiverem em dia com suas obrigações estatutárias e financeiras perante a entidade”.

A “obrigação estatutária”, nesse caso, segundo o argumento do autor, diz respeito à inscrição na Ordem, o que só é efetivado após o cumprimento de sete etapas, a última delas a prestação de “compromisso perante o Conselho”. Para participar do pleito, esta última etapa deveria ser cumprida até o dia 7 de fevereiro.

“Com efeito, o referido edital é datado de 07/02/203, contudo, segundo informações trazidas aos autos, houve casos de advogados que teriam votado nessa eleição não obstante inscritos nos quadros da OAB/MA posteriormente a esse marco temporal, a exemplo dos advogados Deyvis Araújo Lobato, inscrito em 27/03/2023, Larissa Carvalho Silva, inscrita em 06/03/2023, Odeilma Melo Alves, inscrita em 28/03/2023 e Iury Mahatma Rodrigues Esposito, inscrito em 13/02/2023”, diz o juiz federal substituto André Coutinho da Fonseca Fernandes Gomes em sue despacho antes de suspender todo o processo.

Manipulação - Almeida também sustentou que pode ter ocorrido “manipulação de todo o sistema eletrônico de votação, haja vista que sequer a transparência devida é assegurada, e há evidências claras de que houve artificial ampliação do colégio eleitoral”.

Ao analisar essa alegação, contudo, o magistrado entendeu que não se poderia decidir com base na acusação sem “um maior aprofundamento probatório oportuno”.

“Questões relativas à alegada manipulação do sistema de votação exigem um maior aprofundamento probatório oportuno, não sendo prudente, de plano, e sem observância do contraditório e da ampla defesa, considerar existente a ocorrência de fraude do sistema eleitoral on-line em si. Isto é, neste momento, não se vislumbra efetiva manipulação do resultado em termos de atribuição dos votos que foram computados”, ressaltou Gomes.

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