Quinto Constitucional

Paulo Velten vota por devolução de lista à OAB; Nelma pede vistas

O caso está sendo analisado na Corte maranhense após autorização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Ian Sousa e Gilberto Léda/Ipolítica

Atualizada em 08/11/2023 às 14h39
Em seu voto, Velten acatou os argumentos dos advogados impugnantes.
Em seu voto, Velten acatou os argumentos dos advogados impugnantes. (Ribamar Pinheiro/TJMA)

SÃO LUÍS- Nesta quarta-feira (8), o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Paulo Velten, votou pela devolução da lista sêxtupla do Quinto Constitucional à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão (OAB-MA).

O caso está sendo analisado na Corte maranhense após autorização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que negou, na terça-feira (7), liminar à própria OAB-MA e ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB-MA), para que impugnações à inclusão do advogado Flávio Costa na lista de candidatos a vaga de desembargador não fossem analisadas.

Em seu voto, Velten acatou os argumentos dos advogados impugnantes, Gustavo Henrique Brito de Carvalho e por Aldenor Cunha Rebouças Júnior, de que Costa não tem atuação por tempo mínimo exigido para pleitear vaga no TJMA. Ele rejeitou alegações do próprio candidato, que fez sustentação oral no plenário – assim como o presidente da Ordem, Kaio Saraiva -, e decidiu pela devolução da lista para indicação de um novo nome.

A desembargadora Nelma Sarney decidiu pedir vistas do caso. 

O voto do relator foi acompanhado por outros 15 integrantes da Corte, mas a desembargadora Nelma Sarney decidiu pedir vistas do caso. Apesar disso, a maioria favorável ao relator já está formada, uma vez que apenas 31 desembargadores estão aptos a votar – em virtude dos afastamentos de Antonio Bayma e Guerreiro Júnior – e dois deles declararam-se impedidos – Samuel Batista e Luiz Gonzaga. Assim, restam apenas 13 votos.

Debate

Desde o envio da lista sêxtupla ao TJMA pela OAB-MA, está em debate na Corte - e no CNJ - uma resolução que trata da forma de escolha dos três candidatos a serem avaliados pelo governador do Estado. O texto alterava a forma de votação entre os desembargadores, de aberta para fechada, mas foi anulado pelo próprio Conselho Nacional, Liminarmente, ainda no mês de julho.

Em outubro, durante entrevista à Rádio Mirante AM, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Paulo Velten, defendeu que a resolução deve ser respeitada.

 


 

 


 

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