OAB-MA

Saiba quem é o advogado que conseguiu suspender eleição do Quinto

Márcio Almeida protocolou ação e diz que baseou pedido na lei e no edital do certame.

Gilberto Léda/ipolítica

Atualizada em 27/04/2023 às 15h51
Márcio Almeida diz que pautou contestação no edital e na lei
Márcio Almeida diz que pautou contestação no edital e na lei (Reprodução/Redes sociais)

SÃO LUÍS - Advogado, professor pós-graduado e mestre, doutorando, autor e co-autor de sete livros e candidato à vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) pelo Quinto Constitucional. Este é o perfil que Márcio Almeida ostenta em suas redes sociais.

Foi dele a ação na Justiça Federal que culminou com a suspensão, na noite de quarta-feira (26), de todo o processo eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão (OAB-MA) para a escolha do novo membro da mais alta Corte do estado.

Em entrevista exclusiva ao Imirante, Almeida explicou os motivos da sua decisão de contestar o certame. “Tudo que fiz, foi baseado na Lei. Nos estudos do edital que disciplinou o certame”, disse.

Ele reclamou do que considera falta de transparência no processo de apuração dos votos. O principal problema, aponta, é que os candidatos não tiveram condições de saber quantos votos obtiveram em cada uma das subseções do estado.

“Não tenho nada contra ninguém. Exerci meu direito de advogado e de candidato, que nunca recebeu um boletim de urna ou de votação pela capital e subseção. É um direito do advogado recorrer ao Judiciário, que aprecia os pedidos e defere ou não o pleito. Não ataquei ninguém na peça processual. Tudo foi fundamentado”, completou.

Ainda segundo Márcio Almeida, na prática, a ação foi protocolada não apenas em favor dele - que ficou em 13º na disputa pela vaga de desembargador, com 688 votos - mas, também, de todos os advogados que o ajudaram na campanha.

“Apenas quero transparência. E não fiz isso só por mim. Fiz por todos que me ajudam e me ajudaram, nessa árdua campanha. Como não se saber como você é votado? Vocês gostariam de participar de um certame, ou de ficar reprovados em um concurso, sem ao menos saber a nota de vocês? É muito simples”, acrescentou.

Despacho - A decisão a favor da ação de Márcio Almeida foi tomada pelo juiz federal substituto André Coutinho da Fonseca Fernandes Gomes, respondendo pelo plantão judicial. Além de suspender todo o processo, ele determinou que a OAB-MA informe, em 15 dias, a lista de advogados que prestaram compromisso entre os dias 8 de fevereiro e 23 de abril deste ano.

Em tese, estes não poderiam votar na eleição, mas há relatos de que alguns votaram.

“Tal situação, ao que parece, para além de violar objetivamente o regramento estabelecido para o pleito, teria o potencial de, em prejuízo da segurança jurídica, impactar o resultado da própria eleição”, despachou Gomes.

O magistrado determinou, ainda, que a OAB-MA apresente a lista de advogados aptos a votar no processo, a votação dos candidatos por subseção – bem como os quantitativos de votos brancos e nulos – e os dados da apuração dos votos na plataforma ElejaOnLine.

Resposta - Em discurso na abertura da sessão do Conselho Seccional desta quinta-feira (27), o presidente da Ordem, Kaio Saraiva, garantiu que prestará as informações “o mais rápido possível”. Em nota oficial emitida na tarde de hoje, a entidade se disse “perplexa” com o despacho judicial e contestou os seus fundamentos.

“A decisão, equivocadamente, considerou a data limite para a adimplência dos advogados como a data limite para que os novos inscritos pudessem participar do pleito. Ocorre que o artigo 15, I, do Provimento 146 do CFOAB prevê: ‘compõem o corpo eleitoral todos os advogados inscritos, recadastrados ou não, adimplentes com o pagamento das atividades, vedados novos parcelamentos nos 30 (trinta) dias antes das eleições’. Por isso, não se poderia impedir a participação dos novos advogados no referido pleito, sob pena de cercear o direito ao voto”, diz o comunicado.

 

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