Após reunião

Brandão faz apelo para que professores encerrem greve

Governo apresentou nova proposta aos grevistas em reunião na terça-feira.

Gilberto Léda/ipolítica

Atualizada em 22/03/2023 às 16h07
Professores paralisaram as atividades no dia 27 de fevereiro
Professores paralisaram as atividades no dia 27 de fevereiro (Divulgação/Sinproesemma)

SÃO LUÍS - Após mais uma rodada de negociações entre a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) e representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipais do Estado do Maranhão (Sinproesemma) - ocorrida na terça-feira, 21, -, o governador do Maranhão, Carlos Brandão (PSB), fez um apelo para que os professores encerrem a greve da categoria, que já se estende há quase um mês.

Nas redes sociais, o socialista disse que as propostas apresentadas pelo Executivo “seguem firmes”.

Também nas redes, o secretário de Educação, Felipe Camarão (PT) deu detalhes da mais recente proposta apresentada aos grevistas.

Segundo ele, a nova oferta do Executivo é de reajuste de 11% – mas escalonado em apenas duas parcelas (a primeira delas retroativa a janeiro) -, além de inclusão de novas progressões e titulações. Esta foi a 10ª reunião de negociação entre o Sinproesemma e o Governo do Maranhão. Os professores, que decidirão sobre o que foi proposta em assembleia, cobram reajuste de 14,95%.

Decisões - Deflagrada no dia 27 de fevereiro, a greve dos professores do Maranhão já foi declarada ilegal por três vezes pela Justiça estadual.

No mais recente dos despachos, o desembargador Jamil Gedeon, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), determinou o bloqueio de R$ 1,8 milhão das contas do Sinproesemma. O valor refere-se à multa diária aplicada pela Justiça ao sindicado em virtude do descumprimento de decisões contra o movimento. São R$ 100 mil entre o início do movimento e o dia 3 de março, e outros R$ 130 mil diários após esta data - após determinação do próprio Gedeon.

“Verifica-se que, após a primeira decisão (ID 23736127), as tentativas de acordo restaram infrutíferas e que, na decisão de ID 23818039, foi indeferido o pedido de efeito suspensivo ao Agravo Interno e, na mesma ocasião, foi majorada a multa diária para o importe de R$ 130.000,00”, destacou o magistrado em seu despacho.

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