Educar o eleitor para não vender o seu voto - seja consciente ou inconscientemente - é o melhor caminho para evitar a prática da corrupção eleitoral. Esse é o posicionamento do advogado especialista em Direito Eleitoral e membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/MA Daniel Amarante. Em conversa com o Imirante, ele esclareceu situações em que pode ocorre a chamada captação ilícita de sufrágio - popular compra de voto - e suas implicações.
Amarante citou casos que podem passar despercebidos, mas configuram crime eleitoral passível de multa e até cassação de mandato. Um exemplo é a situação em que um eleitor seja comprovadamente coagido a votar ou não votar em um determinado candidato. Oferta de cestas básicas, emprego ou outro tipo de vantagem também são práticas que podem ser enquadradas como crime de corrupção eleitoral.
Assista acima à íntegra da entrevista.
Leia também:
Assista ao debate do Imirante com os candidatos ao Senado
Debate Imirante: candidatos miram gestão Flávio Dino
Candidatos ao governo do Maranhão já gastaram mais de R$13 milhões na campanha
Eleições mais transparentes da história e apuração recorde, prevê TRE
Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.