Educar o eleitor para não vender o seu voto - seja consciente ou inconscientemente - é o melhor caminho para evitar a prática da corrupção eleitoral. Esse é o posicionamento do advogado especialista em Direito Eleitoral e membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/MA Daniel Amarante. Em conversa com o Imirante, ele esclareceu situações em que pode ocorre a chamada captação ilícita de sufrágio - popular compra de voto - e suas implicações.
Amarante citou casos que podem passar despercebidos, mas configuram crime eleitoral passível de multa e até cassação de mandato. Um exemplo é a situação em que um eleitor seja comprovadamente coagido a votar ou não votar em um determinado candidato. Oferta de cestas básicas, emprego ou outro tipo de vantagem também são práticas que podem ser enquadradas como crime de corrupção eleitoral.
Assista acima à íntegra da entrevista.
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