Eleições 2022

TRE-MA tem mais um voto contra cassação de Neto Evangelista

Parlamentar figura em ação contra o União Brasil por suposta fraude à cota de gênero.

Ipolítica

Neto Evangelista foi o único eleito pelo União Brasil em 2022
Neto Evangelista foi o único eleito pelo União Brasil em 2022 (Dney Justino)

SÃO LUÍS - O deputado estadual Neto Evangelista (União) conseguiu mais um voto favorável na ação em que é parte no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) por suposta fraude à cota de gênero nas eleições de 2022.

Nesta terça-feira (21) votou contra a cassação da chapa o juiz eleitoral Ângelo Antônio Alencar dos Santos. Ele acompanhou voto do relator do caso, desembargador José Gonçalo Filho - que na segunda-feira (20) havia iniciado o julgamento virtual também manifestando-se contra a procedência da ação.

Os demais membros da Corte eleitoral maranhense devem depositar seus votos no plenário virtual até as 23h59 do dia 24 de novembro de 2023.

O União Brasil é acusado de haver registrado de forma fictícia a candidatura de Liziane Almeida a deputada estadual, “com o único propósito de burlar a cota de gênero, já que a investigada não ostentava filiação partidária tempestiva, de integral e exclusivo controle da direção partidária da circunscrição do pleito”. A candidata teve o registro indeferido pela Justiça Eleitoral, por não preencher o requisito de tempo mínimo de filiação.

Como Evangelista foi o único deputado eleito pelo partido, ele seria o único a perder o mandato em caso de cassação de toda a chapa de candidatos da legenda registrada na eleição de 2022.

Apesar disso, na sua manifestação, o procurador regional eleitoral, Hilton Melo, discordou da alegação contra o partido. Segundo ele,  “o fato do registro (sic) ter sido negado diante da inarredável conclusão de filiação partidária fora do prazo legal é incapaz, por si só, de demonstrar o cometimento do ilícito, já que a prova produzida durante a instrução demonstra, s.m.j., de forma inequívoca, a boa fé por parte da referida candidata”. O entendimento foi o mesmo seguido pelo relator no TRE-MA.

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