Greve dos professores

Professores vão recorrer de decisão por ilegalidade de greve

Sindicato também entrará com representações contra o prefeito Edivaldo Júnior e o secretário Geraldo Castro.

Imirante.com, com informações de O Estado

Atualizada em 27/03/2022 às 11h53
Assembleia dos professores: greve continua. Foto: Flora Dolores / O Estado.
Assembleia dos professores: greve continua. Foto: Flora Dolores / O Estado.

SÃO LUÍS - O Sindicato dos Profissionais do Magistério do Ensino Público Municipal de São Luís (SindEducação) recorrerá da decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ) que determinou a ilegalidade da greve dos professores do Município, iniciada no dia 22 de maio. Com isso, os docentes continuarão com o movimento, até que as suas reivindicações sejam atendidas.

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O sindicato foi notificado a respeito da decisão judicial no fim da tarde de quarta-feira, dia 4. Na manhã de ontem, os professores se reuniram na sede do sindicato, localizada no bairro da Cohab, onde fizeram uma avaliação de todo o período em que estiveram as ações que serão realizadas pela categoria nos próximos dias, enquanto durar o movimento paredista.

A presidente do SindEducação Elisabeth Castelo Branco, não concorda com a decisão da justiça maranhense, que determinou a ilegalidade da greve e o imediato retorno dos docentes para as salas de aula, uma vez que os professores não tiveram suas reivindicações ouvidas pelo poder público. Ela afirmou ainda que o sindicato entrará com representações nos ministérios públicos Estadual e Federal contra o prefeito Edivaldo Holanda Júnior (PTC) e o titular da Secretaria Municipal de Educação (Semed), Geraldo Castro, por causa da má administração desses gestores com recursos públicos que são destinados para a educação municipal.

Ilegalidade

Na terça-feira, dia 3, o TJ decretou a ilegalidade da greve dos professores e determinou o imediato retorno dos docentes para as salas de aula. Em caso de descumprimento da decisão, o Município está autorizado a fazer o desconto nos vencimentos dos servidores referentes aos dias de descumprimento da decisão e ainda aplicar outras penalidades. Em caso de descumprimento, além do corte nos vencimentos, também estão previstas como penalidades anotações funcionais daqueles servidores que continuarem em greve após a ilegalidade da greve; a instauração do processo administrativo disciplinar para apuração de responsabilidade funcional e a aplicação de uma multa diária no valor de R$ 10 mil ao SindEducação.

O desembargador Antônio Guerreiro Junior entendeu que o movimento viola a norma da Lei 7.783/89 (Lei de Greve), pois foi instaurado paralelamente ao contexto de negociação entre o sindicato e o município e não respeitou aos requisitos de publicação prévia do edital, paralisando um serviço tido como essencial à população.

Em greve desde o dia 22 de maio, os professores da rede municipal de ensino de São Luís reivindicam um reajuste salarial de 20%; melhorias nas estruturas das escolas municipais da capital; eleição direta para os diretores das unidades de ensino; reestruturação da jornada de trabalho; recursos pedagógicos, entre outras questões.

Leia a matéria completa na edição on line de O Estado, desta sexta-feira (6)

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