Greve dos professores

Justiça decreta ilegalidade da greve dos professores municipais

A decisão autoriza o município descontar, em folha, os dias não trabalhados.

Imirante.com, com informações da PGM

Atualizada em 27/03/2022 às 11h54

SÃO LUÍS - O desembargador Antonio Guerreiro Jr. decretou, nesta terça-feira (3), a ilegalidade da greve dos professores municipais de São Luís e determinou a imediata suspensão do movimento paredista com o consequente retorno dos servidores grevistas ao trabalho. A liminar havia sido pedida pela Procuradoria Geral do Município (PGM) ao Tribunal de Justiça do Maranhão.

A decisão autoriza o município a executar o desconto em folha dos servidores pelos dias não trabalhados e anotações funcionais daqueles servidores que continuarem em greve após a decretação da ilegalidade. O parecer permitiu ainda que a gestão municipal instaure processo administrativo disciplinar para apuração de responsabilidade funcional e determinou multa diária no valor de 10 mil reais no caso de descumprimento da ordem judicial.

Na ação, o Procurador Geral do Município, Marcos Braid, elencou uma série de requisitos que não foram observados para a deflagração da greve. "Não houve a publicação do edital de convocação da assembleia em órgão de imprensa, com a observância dos requisitos legais, conforme determina o estatuto do sindicato. Não houve aviso de greve à sociedade com publicação na imprensa e nem a fixação de percentual mínimo para atendimento dos serviços, sem falar que o aumento exigido está acima da capacidade orçamentária e financeira do município", completou Braid.

O desembargador apontou ainda que a aplicação de um percentual, a título de reajuste, superior ao proposto pelo município implicaria na inobservância das regras impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que prevê como limite de gasto com pessoal 54% para o município, podendo acarretar inúmeras sanções à municipalidade.

De acordo com o parecer, o movimento grevista é ilegal porque o serviço público essencial não pode ser interrompido, um dos argumentos expostos pela Procuradoria. “O direito de greve não é absoluto, devendo observar outros direitos como o princípio da continuidade do serviço público", argumentou Braid.

Caso não haja retorno imediato dos professores às aulas, o magistrado autorizou ainda a contratação imediata de professores por excepcional interesse público, para atuarem durante o período em que perdurar a greve.

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