SÃO LUÍS - Segundo a Portaria, assinada pelo juiz titular da 1ª VEP, Márcio Castro Brandão, o benefício tem início às 9h da próxima quinta-feira (21) e encerra no dia 27, às 18h. Ao todo, 715 presos do regime semi-aberto estão aptos a receber o benefício, por preencherem os requisitos previstos nos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal (LEP).
Segundo a LEP, a autorização para saída temporária é concedida por ato motivado do juiz, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Para ter direito ao benefício, o preso do regime semi-aberto precisa ter cumprido, no mínimo, 1/6 (primários) ou 1/4 da pena (reincidentes); apresentar comportamento adequado na unidade prisional; além da compatibilidade entre o benefício e os objetivos da pena.
A Portaria que concede a saída temporária do período natalino determina que os internos contemplados com o benefício deverão recolher-se às suas residências até as 20h e não poderão ausentar-se do Estado do Maranhão; ingerir bebidas alcoólicas; portar armas e não frequentar festas, bares e/ou similares. O juiz também determinou que os dirigentes dos estabelecimentos prisionais devem comunicar sobre o retorno dos internos até as 12h do dia 29 de dezembro.
LEP
A Lei de Execução Penal disciplina que o benefício da saída temporária será automaticamente revogado quando o beneficiário praticar fato definido como crime doloso; for punido por falta grave; desatender as condições impostas na autorização ou revelar baixo grau de aproveitamento do curso, quando for o caso. A recuperação do direito à saída temporária dependerá da absolvição no processo penal, do cancelamento da punição disciplinar ou da demonstração do merecimento do condenado.
Saída
De acordo com dados da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (Seap), nas quatro saídas temporárias já concedidas este ano, somente 7% dos beneficiários não retornaram dentro do prazo às suas respectivas unidades prisionais. A maior redução foi registrada na saída temporária do Dia das Crianças, quando foram beneficiados 669 recuperando, dos quais apenas 34 não retornaram, ou seja, 5,1%.
Saiba Mais
- Juiz derruba obrigação de exame em Lei das Saidinhas
- AGU e MJ defendem critérios para conceder saída temporária a presos
- Entenda em quais casos a saidinha de presos fica permitida ou proibida
- Saída temporária de Páscoa: dos 752 presos liberados, apenas 37 não retornaram aos presídios
- Saída temporária: mais de 800 presos serão liberados durante a Semana Santa
Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.