Assembleia

Projeto que garante diagnóstico precoce de autismo é aprovado na CCJ da Assembleia

Matéria agora precisa ser apreciado pelos 42 parlamentares no Plenário da Casa; se aprovada, será encaminhada à sanção do Governo

Ronaldo Rocha / Da Editoria de Política

Atualizada em 11/10/2022 às 12h17
Neto Evangelista (DEM) é autor do projeto de lei
Neto Evangelista (DEM) é autor do projeto de lei (Reprodução)

SÃO LUÍS - A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Assembleia Legislativa aprovou na manhã de ontem, em sessão remota, o Projeto de Lei 137/2021, de autoria do deputado Neto Evangelista (DEM, que assegura o diagnóstico precoce do Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Maranhão.

A matéria agora seguirá para o Plenário da Casa, onde será apreciado pelos 42 parlamentares em exercício. Se aprovado, vai à sanção do chefe do Executivo. Além de assegurar o diagnóstico precoce, o projeto de lei garante o atendimento terapêutico multiprofissional na rede pública de Saúde.

O Transtorno de Espectro Autista é caracterizado por dificuldades de comunicação e interação social e pela presença de comportamentos e interesses repetitivos ou restritos.

Algumas crianças apresentam sintomas logo após o nascimento, contudo, devido a sua complexidade, na maioria dos casos, eles apenas são consistentemente identificados entre os 12 e 24 meses de idade, sendo que o diagnóstico do TEA, em média, ocorre somente aos 4 ou 5 anos de idade.

“Com o diagnóstico precoce, cada caso terá os encaminhamentos às terapias necessárias e adequadas, com ganhos significativos no funcionamento cognitivo e adaptativo da criança, uma vez que, segundo estudos, o cérebro, até os 3 anos de idade, ainda está em fase de maturação”, disse Neto Evangelista.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.

Em conformidade com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) - Lei nº 13.709/2018, esta é nossa Política de Cookies, com informações detalhadas dos cookies existentes em nosso site, para que você tenha pleno conhecimento de nossa transparência, comprometimento com o correto tratamento e a privacidade dos dados. Conheça nossa Política de Cookies e Política de Privacidade.