Artigo

Salus populi suprema lex esto!

Atualizada em 11/10/2022 às 12h17

Nestes dias de início de administração dos prefeitos municipais, bem como da composição de seu secretariado, deparei-me com questionamentos de um ex-aluno, já graduado, do curso de medicina, recentemente guindado ao cargo de secretário de Saúde de um município da Baixada Maranhense, no intuito de receber orientação acerca do novo desafio que acabara de assumir.

Questionou-me sobre a forma e os métodos de conduzir a saúde pública naquele município. Respondi de pronto: comece a ler toda a legislação do Sistema Único de Saúde (SUS), desde a Constituição Federal até as Leis nº 8.080/90, que é a Lei Orgânica da Saúde e a Lei nº 8.142/90, da Descentralização da Gestão do SUS, de forma participativa por meio dos Conselhos de Saúde.

O novo secretário voltou a questionar: “Mas professor, eu me formei em Medicina e não em Direito. Como vou entender agora de leis?”. Ao que retruquei: “Nesse caso, talvez seja melhor você deixar o cargo e voltar para sua profissão, pois, em matéria de legislação, é preciso também conhecer as leis da administração financeira em geral, ou seja, a Lei nº 8.666/93, das Licitações Públicas e suas alterações, a Emenda Constitucional - EC nº 29/2000 e a Lei Complementar 141/2012 que obrigam os Estados e Municípios a contribuírem com um percentual sobre sua receita líquida para saúde, a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, além das Instruções Normativas - IN´s da Secretaria do Tesouro Nacional e o Decreto-Lei nº 7.508/2011”.

Objetivando ser mais pragmático, sugeri-lhe que administre sua pasta de forma participativa com o Conselho Municipal de Saúde. “Divida com os Conselheiros todas as decisões que tomar e as registre em atas e resoluções. Não descuide da atenção à saúde, mormente ao parto e não se esqueça das questões básicas da saúde pública, procure combater e controlar prioritariamente a malária, a esquistossomose, a tuberculose, a hanseníase, as doenças emergentes como a Aids, as doenças transmitidas por vetores, como dengue, zika, chikungunya, responsáveis por grande percentual de mortalidade em nosso meio, assim como as infecções respiratórias agudas e as diarréias na infância. Busque alcançar a mais ampla cobertura vacinal possível, com os imunizantes do Programa Nacional de Imunização. No que tange aos adultos, tente pelo menos desenvolver programas especiais voltados para os diabéticos e hipertensos.

Finalmente, ressalte ao seu prefeito a importância do saneamento básico. Neste momento crucial da pandemia da Covid-19 que estamos vivendo, procure agir com rigor e eficiência, para que não faltem vacinas, medicamentos e garanta o referenciamento hospitalar e de UTI aos mais graves. O que está ocorrendo em Manaus, com a falta de oxigênio, é uma tragédia nacional e para saúde pública brasileira”. Creio que, agindo assim, o secretário, de forma prática e transparente, conseguirá exercer o seu trabalho e não se distanciará da lei, atendendo às necessidades da população.

Por fim, lembrei-lhe de que é o responsável maior pela saúde dos seus munícipes, como destacou Marco Túlio Cícero (106-43 a.C), com a máxima latina “Salus populi suprema lex esto” (A saúde do povo é a suprema lei).

José Márcio Soares Leite

Médico, Professor Doutor em Ciências da Saúde, coordenador do Curso de Medicina da Universidade CEUMA, presidente da Academia Maranhense de Medicina, membro da AMC; da APLAC; da FBAM; do IHGM e da SBHM

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