Saída temporária

864 detentos deixam Pedrinhas para o Dia das Crianças

Desses beneficiados, 112 saem pela primeira vez; portaria assinada ontem pelo juiz da 1ª Vara determina a saída a partir das 9 h de hoje e retorno na terça-feira

Ismael Araújo

Atualizada em 11/10/2022 às 12h22
Oitocentos e sessenta e quatro detentos deixam hoje  o presídio de Pedrinhas
Oitocentos e sessenta e quatro detentos deixam hoje o presídio de Pedrinhas (pedrinhas)

SÃO LUÍS - Oitocentos e sessenta e quatro internos do Complexo Penitenciário de Pedrinhas foram beneficiados com a saída temporária do Dia das Crianças, deste ano. Entre os beneficiados, 112 estão saindo pela primeira vez.Na saída temporária das Crianças do ano passado, 611 internos deixaram o presídio e 36 não retornaram no prazo estabelecido pelo Poder Judiciário.

A portaria que foi assinada ontem pelo juiz da 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís, determina que os internos deixarão o presídio a partir das 9h desta quarta-feira, 9, e devem retornar até 18h da próxima terça-feira, 15, caso contrário, serão considerados foragidos.

Para ter direito ao benefício, o interno deve estar cumprindo pena no regime semiaberto e precisa ter cumprido, no mínimo, 1/6 (primários) ou 1/4 da pena (reincidentes); apresentar comportamento adequado na unidade prisional; além da compatibilidade entre o benefício e os objetivos da pena.

A Lei de Execução Penal disciplina que o benefício da saída temporária será automaticamente revogado quando o beneficiado praticar fato definido como crime doloso; for punido por falta grave; desatender as condições impostas na autorização ou revelar baixo grau de aproveitamento do curso, quando for o caso. Os beneficiados não podem se ausentar do estado, devem se recolher às suas residências até as 20h e estão proibidos de ingerir bebidas alcoólicas, portar armas ou frequentar festas e bares.

Legislação

A Lei de Execuções Penais (LEP), de 11 de julho de 1984, trata do direito do reeducando (condenado e internado) nas penitenciárias brasileiras e da sua reintegração à sociedade. Sobre a saída temporária de apenados, o artigo 122 dispõe: os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos: Visita à família; Frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução; Participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

Saídas

Noventa e quarto internos do Complexo Penitenciário de Pedrinhas, que foram beneficiados nas saídas temporárias da Páscoa, Dia das Mães e Dia dos Pais deste ano, não retornaram às unidades prisionais no prazo estabelecido pela Justiça. Eles são considerados foragidos e já estão com ordem de prisão decretada. Na saída temporária do Dia dos Pais, de acordo com a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), 622 deixaram o presídio no dia 7 de agosto; destes, 34 não retornaram até às 18h do dia 13 de agosto deste ano.

Na saída do Dia das Mães, segundo a Seap, 603 custodiados deixaram a unidade prisional no dia 8 de maio e 29 não retornaram até o dia 14 de maio. Quatro apenados, beneficiados nessa saída, de acordo com a polícia, foram presos. Um deles foi Erisson Lopes da Silva, de 24 anos, que foi detido por praticar assalto com uso de arma de fogo, na área do Anil.

O outro apenado preso foi Henrique Bezerra, de 22 anos, que foi abordado, na noite do dia 10 de maio, por uma guarnição da Polícia Militar na estrada do Sítio Grande, em Paço do Lumiar. Ele conduzia uma motocicleta Bros vermelha, de placa PTG-5498, portando um revólver calibre 32, com três munições.

Os outros dois, Carlos Eduardo Silva Santos e Gilmar dos Santos Silva, já haviam se apresentado, mas acabaram autuados dentro do presídio, no momento em que recebiam celulares que eram jogados por cima do muro por Josiane Santos Viegas. Foram apreendidos quatro celulares e dois carregadores. A mulher também foi presa.

Na saída temporária de Páscoa deste ano, a Seap informou, por meio de nota, que 659 internos do Complexo Penitenciário de Pedrinhas deixaram de fato o presídio no 17 de abril. Destes, 31 não retornaram à unidade prisional no prazo estabelecido pelo Poder Judiciário, no dia 23. Um dos beneficiados, Adriano Lima de Jesus Santos, o Espinho, de 25 anos, foi preso no dia 19, na Vila Bom Viver, por descumprir a Lei de Execuções Penais (LEP). Ele estava em um bar, segundo a polícia, ingerido bebida alcoólica.

Número

864

Foi o número de internos do Complexo Penitenciário de Pedrinhas beneficiados com a saída temporária do Dia das Crianças deste ano; eles deixarão hoje o presídio e devem retornar na próxima terça-feira.

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