Editorial

Mulheres: ainda as conquistas e direitos

Atualizada em 11/10/2022 às 12h26

Comemorado na sexta-feira passada, o Dia Internacional da Mulher ainda será celebrado por todo o mês de março. Espera-se que não com aspectos tão negativos quanto vem sendo registrado nos últimos meses, como em relação a sucessivos casos de feminicídios.
Tirando essas situações de violência, há dados que podem ser comemorados como avanços, como por exemplo o fato do aumento da participação da mulher em cargos de gestão, pois dos 2,6 milhões de empregos em cargos de chefia registrados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) em 2017, as mulheres somavam 1.143.821 vínculos empregatícios, 43,8% do total.
Na análise foram consideradas seis ocupações, de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupação (CBO): diretores, chefes, supervisores, gerentes, coordenadores e dirigentes. Ainda que, a remuneração dessas trabalhadoras representa 69,8% do salário dos homens, não deixa de ser uma importante conquista.
Elas são maioria na Administração Pública. Dos 306 mil cargos de chefia, 61,7% são ocupados por mulheres. Os estados com maior participação feminina em cargos de gestão são Roraima, com 49,5% dos postos de trabalho ocupados por mulheres, Piauí (49,1%) e o Amapá (47,9%). As unidades da federação com menor percentual feminino em atividades de liderança são Mato Grosso (34,8%), Mato Grosso do Sul (36,5%) e Goiás (40,4%).
Desse modo é importante que os empregadores fiquem atentos a qualquer prática que discrimine e limite o acesso ao emprego seja por sexo, raça ou cor, bem como considerar o sexo, idade, cor ou situação familiar como variável determinante para fins de remuneração e oportunidade de acessão profissional, conforme previsto na Lei 9.799/1999, a CLT. Então são muitas situações, que não a da admissão por si só ou se conceder a mulher um cargo de chefia.
Há outros direitos a serem observados à luz da legislação, tais como a proteção à maternidade, garantido às trabalhadoras brasileiras, que, na gravidez e após se tornarem mães, precisam ajustar suas rotinas de cuidados com o filho ao seu trabalho. Segundo dados da Previdência Social, em dezembro de 2018 haviam 53,5 mil mulheres asseguradas pela licença-maternidade.
Esse é um benefício previsto na Constituição Federal, válido para todas as trabalhadoras que acabaram de ter filho, seja por parto ou adoção, em todo o território nacional. As mulheres têm direito a 120 dias de licença e, durante esse período, recebem a sua remuneração em forma de salário maternidade, benefício pago às seguradas da Previdência.
A trabalhadora também deve ter o entendimento que pela legislação deve, comunicar ao empregador, mediante atestado médico, a data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28º dia antes do parto e a ocorrência deste.
Também é garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário, a dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares. Além disso, é permitida a transferência de função quando as condições de saúde exigirem e é assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho.
O empregador não poderá demitir a trabalhadora grávida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

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