[e-s001]BRASILIA - O trabalhador precisará contribuir 40 anos para aposentar-se com 100% da média do salário de contribuição, informou ontem (20) o Ministério da Economia. A nova fórmula de cálculo do benefício substituirá o fator previdenciário, usado atualmente no cálculo das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O presidente Jair Bolsonaro entregou ontem (20), pela manhã, a proposta da reforma na Câmara dos Deputados, acompanhado dos ministros da Economia, Paulo Guedes, e da Casa Civil, Onyx Lorenzoni. Bolsonaro e os ministros foram recepcionados pelos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP).
Atualmente, os benefícios do INSS são calculados da seguinte forma: sobre a média dos 80% das maiores contribuições para a Previdência incide o fator previdenciário, que mistura expectativa de vida e tempo de contribuição. A aplicação do fator previdenciário resulta em aposentadorias mais elevadas para quem trabalha mais tarde e em benefícios menores caso a expectativa de vida da população aumente.
Pelas novas regras, o trabalhador com 20 anos de contribuição começará recebendo 60% da média das contribuições, com a proporção subindo dois pontos percentuais a cada ano até atingir 100% com 40 anos de contribuição. Caso o empregado trabalhe por mais de 40 anos, receberá mais de 100% do salário de benefício, algo vetado atualmente.
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[e-s001]Durante o período de transição de 12 anos, no entanto, o limite de 100% continuará valendo, tanto para o setor público como o privado. Segundo o secretário de Previdência da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Leonardo Rolim, o novo cálculo é mais simples que o fator previdenciário.
A proposta de reforma da Previdência está sendo detalhada no Ministério da Economia. Participam da entrevista o secretário especial adjunto de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco; o secretário de Previdência, Leonardo Rolim, e o secretário adjunto de Previdência, Narlon Gutierre. Também dão explicações o procurador-geral adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União, Cristiano Neuenschwander, e o diretor de Programa da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Felipe Portela.
Tramitação
[e-s001]A partir de agora, a Proposta de Emenda à Constituição da reforma da Previdência será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), que, no prazo de cinco sessões do plenário, deve se pronunciar sobre sua admissibilidade e votar parecer elaborado pelo relator. A CCJ vai analisar se a proposta está de acordo com a Constituição Federal.
Se o texto for aprovado na CCJ, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), designará uma comissão especial para análise do mérito da proposição. Esse colegiado terá o prazo de 40 sessões do plenário, a partir de sua constituição, para aprovar um parecer. Apenas na comissão especial poderão ser apresentadas emendas, com o mínimo de 171 assinaturas de deputados cada uma, no prazo de dez sessões.
Após a publicação do parecer e intervalo de duas sessões, a proposta será votada em plenário, em dois turnos de discussão e votação. Entre os dois turnos há um intervalo de cinco sessões do plenário.
Para ser aprovada, a PEC precisa ter, em dois turnos, 308 votos dos deputados (3/5), em votação nominal.
Senado
Aprovada, a proposta segue para o Senado, onde será analisada apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo plenário da Casa. No Senado, a PEC também precisa ser aprovada em dois turnos. Para a aprovação, são necessários 49 votos dos senadores (3/5) em cada turno.
Se o Senado aprovar a proposta recebida da Câmara com o mesmo conteúdo, o texto será promulgado pelo Congresso Nacional e torna-se uma emenda à Constituição. No caso de a Casa aprovar texto diferente do da Câmara, a PEC volta para ser analisada pelos deputados.
Para uma emenda ser promulgada, o mesmo texto precisa ser aprovado pelas duas Casas. As novas regras passam a valer após a promulgação pelo presidente do Congresso.
Idade para aposentadoria pode subir de acordo com expectativa de vida
[e-s001]A idade mínima para a aposentadoria poderá subir em 2024 e depois disso, a cada quatro anos, de acordo com a expectativa de vida dos brasileiros. Se a expectativa de vida após os 65 anos para homens e 62 para mulheres subir, haverá ajuste na idade mínima na proporção de 75% sobre os meses de aumento. Por exemplo, se a expectativa de vida subir em 12 meses, a idade mínima sobe em 9 meses.
A proposta de reforma da Previdência enviada hoje (20) ao Congresso Nacional estabelece idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com contribuição mínima de 20 anos. Nessa proposta, não haverá mais aposentadoria por tempo de contribuição.
Atualmente, aposentadoria por idade é 60 anos para mulheres e 65 anos para os homens, com contribuição mínima de 15 anos. A aposentadoria por tempo de contribuição é de 30 anos para mulheres e 35 para os homens.
Também houve mudança na aposentadoria rural é de 60 anos tanto para homens quanto para mulheres, com contribuição de 20 anos. A regra atual é 55 anos para mulheres e 60 anos para os homens, com tempo mínimo de atividade rural de 15 anos.
A proposta também estabelece idade de 60 anos para ambos os sexos na aposentadoria de professores, com 30 anos de contribuição. Atualmente, não há idade mínima para professores e o tempo de contribuição é 25 anos para mulheres e 30 anos para os homens.
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