Artigo

“Feminicídio: um crime a ser combatido”

Atualizada em 11/10/2022 às 12h28

O crime de “feminicídio” foi introduzido no Brasil através da Lei Federal nº 13.104/2015, publicada no D.O.U. de 10.03.2015. Tal crime consiste em tirar a vida de mulher por razões da condição de sexo feminino, estas consistentes em violência doméstica e familiar ou por menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Trata-se de crime hediondo, prevista a pena de 12 a 30 anos de reclusão, podendo ser aumentada de um terço até a metade quando ocorrem as seguintes hipóteses: durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto; contra pessoa menor de 14 anos, maior de 60 anos ou com deficiência; e na presença de descendente ou de ascendente da vítima.

Preocupada com a escalada da violência contra a mulher, que encontra o seu ponto culminante nas mortes baseadas em questões de gênero, a ONU, por meio da ONU Mulheres, Secretaria Nacional de Segurança Pública e Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres com o apoio da Embaixada da Áustria, iniciaram a implantação em cinco Estados brasileiros e o Distrito Federal, de um projeto destinado a combater o feminicídio.

O projeto em questão consiste na implementação do Protocolo Latino-americano para investigação das mortes violentas de mulheres por razões de gênero no Brasil, mediante a utilização pelos diversos agentes públicos encarregados de investigar, processar e julgar os crimes de feminicídio, das Diretrizes Nacionais para investigar, processar e julgar com perspectiva de gênero as mortes violentas de mulheres. Vale destacar que o Estado do Maranhão é um daqueles onde o projeto foi implementado. Neste ano de 2018, cerca de 40 casos foram registrados no nosso Estado.

Como fruto desse trabalho, a apuração dos crimes de feminicídio passou a ter o viés da perspectiva de gênero, o que elevou sobremaneira a qualidade do trabalho prestado pelo sistema de justiça, em todos os seus segmentos, na apuração e punição dos autores de tão hediondo crime. O índice de elucidação dos casos é de 100% na Região Metropolitana de São Luís e de 80% no interior do Estado. Graças aos mecanismos implementados e à dedicação dos profissionais envolvidos, atingiu-se um elevado grau de eficiência nessa seara.

Nesse contexto, a Assembleia Legislativa aprovou o Projeto de Lei nº 217/2017, que foi sancionado pelo Executivo, originando a Lei Estadual nº 10.700/2017, que instituiu o dia 13 de novembro como o “Dia Estadual de Combate ao Feminicídio”, para que a sociedade civil organizada possa lembrar das vítimas promovendo campanhas, seminários e outras ações visando a conscientização da população acerca do tema.

Ainda falta uma legislação processual penal mais moderna e não voltada somente para o réu, mas que dê maior celeridade ao processo, diminuindo a chamada revitimização, a qual agrava o sofrimento dos envolvidos. Isso se dá de várias formas, desde a falta de critérios objetivos para as reparações pecuniárias, até a ausência de um protocolo que proteja testemunhas, vítimas e familiares. Pode-se acrescentar a esse contexto defesas processuais que procuram atribuir às vítimas a culpa pela ocorrência do crime, atacando a sua memória sem qualquer ética ou pudor. Somente uma maior consciência social sobre a matéria poderá minorar a tendência da sociedade em procurar justificativas outras para o feminicídio que não as que se originam na violência de gênero.


Gilberto Camara França Júnior

Promotor de Justiça do Ministério Público do Maranhão, especialista em Ciências Penais pela Universidade Federal de Santa Catarina

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