142 presos não retornam a presídios, após quatro saídas temporárias no Maranhão
Na Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais e Dia das Crianças, um total de 2.516 internos do Complexo de Pedrinhas foram beneficiados; na referente a 12 de outubro, 36 não retornaram
SÃO LUÍS - Nas quatro saídas temporárias ocorridas neste ano - Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais e Dia das Crianças -, 2.516 internos do Complexo Penitenciário de Pedrinhas foram beneficiados. Desses, 142 não retornaram e passaram a ser foragidos da Justiça. Na saída temporária do Dia das Crianças, o Poder Judiciário beneficiou 658, mas somente 611 saíram, no último dia 10. Deste montante, 36 não retornaram aos presídios até as 18h de terça-feira (16), segundo a nota emitida ontem pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap).
A Seap ainda informou que a data de retorno dos apenados foi estipulada pelo juiz da 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís, Márcio Castro Brandão, e os beneficiados que não retornaram terão regressão do regime, ou seja, passarão do semiaberto para o fechado, caso sejam recapturados. O Poder Judiciário ainda esta semana deve emitir a ordem de prisão para esses foragidos. Os órgãos de Segurança Pública Estadual, a Polícia Federal e a Rodoviária Federal serão informados sobre o fato.
Outros benefícios
Durante a saída temporária do Dia dos Pais, ocorrida no mês de agosto deste ano, 616 apenados foram beneficiados e destes 35 não voltaram para Pedrinhas no prazo estabelecido pela Justiça. Nas outras duas saídas temporárias ocorridas também neste ano, dos 695 internos relacionados para o Dia das Mães, somente 617 saíram e 29 não se reapresentaram na data determinada pela portaria assinada pelo juiz Márcio Brandão.
Na saída de Páscoa, em abril, 42 presos dos 672 beneficiados passaram para a condição de foragidos. Nas duas saídas temporárias, a da Páscoa e do Dia das Mães, 71 internos do Complexo Penitenciário de Pedrinhas não voltaram às unidades prisionais.
Nas cinco saídas temporárias do ano passado, foram beneficiados 2.937 detentos do Complexo Penitenciário de Pedrinhas. Destes, 225 não retornaram para o presídio no prazo estabelecido pela Vara de Execuções Penais.
A LEP
Os artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal (LEP) estabelecem cinco saídas temporárias às quais os presos que cumprem pena em regime semiaberto têm direito durante o ano (Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal).
A LEP estabelece, ainda, que a autorização será concedida por ato motivado do juiz responsável pela execução penal, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária, e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos, como bom comportamento, cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, caso seja reincidente.
Os internos beneficiados com a saída temporária não poderão sair do estado, devem se recolher às suas residências até as 20h e não podem ingerir bebidas alcoólicas, portar armas ou frequentar festas, bares e similares.
Fique por dentro
Saída temporária este ano
Páscoa: 672 apenados deixaram Pedrinhas e 42 não voltaram aos presídios
Mães: 617 saíram do presídio e 29 não se reapresentaram na data determinada pela Justiça
Pais: 616 apenados foram beneficiados e destes 35 não voltaram para Pedrinhas
Crianças: 611 saíram de Pedrinhas e 36 não voltaram no prazo estabelecido pelo Poder Judiciário
Número
142 apenados de Pedrinhas foram beneficiados durante as quatro saídas temporárias deste ano e não voltaram para o presídio no prazo determinado pela Justiça
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