Cláusula de desempenho: Dino e mais 11 podem ter vida partidária atingida
PCdoB, PMN, PRTB e Patriotas, que tiveram candidatos eleitos neste ano, não alcançaram percentuais exigidos pela legislação e podem deixar de existir
Carla Lima
Subeditora de Política
Valendo para as eleições de 2018, a cláusula de desempenho deverá trazer mudanças partidárias para o governador Flávio Dino (PCdoB), que foi reeleito, além de deputados estaduais e federais. O motivo é que, pelo menos, cinco partidos que elegeram seus candidatos podem deixar de existir ou terão que buscar fusão para atender o que diz a legislação eleitoral vigente após reforma política de 2015.
Entre os partidos que não alcançaram a cláusula de desempenho estão o PCdoB de Flávio Dino e mais seis deputados estaduais e dois federais, o PMN de Eduardo Braide e pastor Gildenemyr eleitos para a Câmara dos Deputados, o PRTB com dois representantes na Assembleia Legislativa, e Patriota com um representante na Câmara Federal.
Ao todo, a cláusula de desempenho deverá mexer na vida partidária de 11 políticos maranhenses. O PCdoB será o mais atingido. O partido elegeu no Brasil nove deputados federais em sete estados, o que fez com que a legenda não alcançasse o percentual necessário.
O partido comunista, por não ter alcançado a cláusula de desempenho, terá que buscar outras legendas para fazer uma fusão e assim alcançar o que prevê a legislação ou seus eleitos terão que buscar nova sigla.
Nos bastidores, a possibilidade é de que os comunistas migrem para o PT, dependendo da eleição presidencial. Se Fernando Haddad, presidenciável do PT, não for eleito, Dino e demais comunistas terão que buscar nova legenda, e entre as opções está o PDT.
Já Eduardo Braide, eleito com a segunda maior votação para a Câmara dos Deputados, disse a O Estado que a direção nacional do PMN se reunirá hoje para iniciar conversa sobre as possibilidades de fusões com outros partidos.
De acordo com Braide, a ideia inicial é buscar legendas que também não alcançaram a cláusula de desempenho, mas que ao se fundir – o que pode por lei – poderá ter o percentual exigido.
“Não tenho como adiantar quais seriam as siglas que poderiam fazer a fusão com o PMN. A ideial inicial são de união com partidos que também não alcançaram a cláusula, mas não fecharemos a janela para outras que não tiveram este problema”, afirmou.
O que é?
A cláusula de desempenho prevê uma série de exigências mínimas para que os partidos tenham acesso aos recursos financeiros e à propaganda em meios de comunicação.
As principais delas são: atingir 1,5% dos votos para deputados federais em nove Estados, com um mínimo de 1% dos votos em cada uma das 27 unidades da Federação; ou eleger nove deputados federais, sendo um por estado.
A HISTÓRIA DA CLÁUSULA
O Congresso criou a cláusula nos anos 1990. Mas o STF a derrubou em 2006. Deputados e senadores novamente aprovaram a regra em 2017, por meio de emenda constitucional. Saiba como será a implementação:
lEleição de 2018 – Só terá direito ao Fundo Partidário e ao tempo de propaganda a partir de 2019 o partido que tiver recebido ao menos 1,5% dos votos para deputado federal nas eleições de 2018, distribuídos em pelo menos 1/3 das 27 unidades da Federação, com no mínimo de 1% dos votos em cada uma delas. Se não cumprir esse parâmetro, o partido só manterá os benefícios caso eleja pelo menos 9 deputados federais, distribuídos em um mínimo de 9 unidades da Federação;
lEleição de 2022 – A exigência sobe para 2% dos votos válidos obtidos nacionalmente para deputado federal em 1/3 das unidades da Federação, sendo um mínimo de 1% em cada uma delas. Outra possibilidade: eleger pelo menos 11 deputados federais distribuídos em 9 unidades. A partir de 2022, ficam proibidas coligações partidárias para disputas de deputados federais e estaduais, o que reduz o campo de ação de siglas pequenas;
l Eleição de 2026 – O percentual sobe para 2,5% dos votos válidos, distribuídos em 9 unidades da Federação, com no mínimo de 1,5% de votos em cada uma delas. Alternativamente, poderá eleger 1 mínimo de 13 deputados em 1/3 das unidades;
l Eleições de 2030 – A cláusula chega ao seu percentual máximo, de 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da federação, com 2% dos votos válidos em cada uma delas. Se não cumprir o requisito, a legenda poderá ter acesso aos benefícios apenas se eleger pelo menos 15 deputados distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação.
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