Partidos

Cláusula de desempenho: Dino e mais 11 podem ter vida partidária atingida

PCdoB, PMN, PRTB e Patriotas, que tiveram candidatos eleitos neste ano, não alcançaram percentuais exigidos pela legislação e podem deixar de existir

Carla Lima/Subeditora de Política

Atualizada em 11/10/2022 às 12h28
PMN do deputado Eduardo Braide já pensa em fusão
PMN do deputado Eduardo Braide já pensa em fusão (Eduardo Braide)

Carla Lima
Subeditora de Política

Valendo para as eleições de 2018, a cláusula de desempenho deverá trazer mudanças partidárias para o governador Flávio Dino (PCdoB), que foi reeleito, além de deputados estaduais e federais. O motivo é que, pelo menos, cinco partidos que elegeram seus candidatos podem deixar de existir ou terão que buscar fusão para atender o que diz a legislação eleitoral vigente após reforma política de 2015.
Entre os partidos que não alcançaram a cláusula de desempenho estão o PCdoB de Flávio Dino e mais seis deputados estaduais e dois federais, o PMN de Eduardo Braide e pastor Gildenemyr eleitos para a Câmara dos Deputados, o PRTB com dois representantes na Assembleia Legislativa, e Patriota com um representante na Câmara Federal.
Ao todo, a cláusula de desempenho deverá mexer na vida partidária de 11 políticos maranhenses. O PCdoB será o mais atingido. O partido elegeu no Brasil nove deputados federais em sete estados, o que fez com que a legenda não alcançasse o percentual necessário.
O partido comunista, por não ter alcançado a cláusula de desempenho, terá que buscar outras legendas para fazer uma fusão e assim alcançar o que prevê a legislação ou seus eleitos terão que buscar nova sigla.
Nos bastidores, a possibilidade é de que os comunistas migrem para o PT, dependendo da eleição presidencial. Se Fernando Haddad, presidenciável do PT, não for eleito, Dino e demais comunistas terão que buscar nova legenda, e entre as opções está o PDT.
Já Eduardo Braide, eleito com a segunda maior votação para a Câmara dos Deputados, disse a O Estado que a direção nacional do PMN se reunirá hoje para iniciar conversa sobre as possibilidades de fusões com outros partidos.
De acordo com Braide, a ideia inicial é buscar legendas que também não alcançaram a cláusula de desempenho, mas que ao se fundir – o que pode por lei – poderá ter o percentual exigido.
“Não tenho como adiantar quais seriam as siglas que poderiam fazer a fusão com o PMN. A ideial inicial são de união com partidos que também não alcançaram a cláusula, mas não fecharemos a janela para outras que não tiveram este problema”, afirmou.

O que é?
A cláusula de desempenho prevê uma série de exigências mínimas para que os partidos tenham acesso aos recursos financeiros e à propaganda em meios de comunicação.
As principais delas são: atingir 1,5% dos votos para deputados federais em nove Estados, com um mínimo de 1% dos votos em cada uma das 27 unidades da Federação; ou eleger nove deputados federais, sendo um por estado.

A HISTÓRIA DA CLÁUSULA

O Congresso criou a cláusula nos anos 1990. Mas o STF a derrubou em 2006. Deputados e senadores novamente aprovaram a regra em 2017, por meio de emenda constitucional. Saiba como será a implementação:
lEleição de 2018 – Só terá direito ao Fundo Partidário e ao tempo de propaganda a partir de 2019 o partido que tiver recebido ao menos 1,5% dos votos para deputado federal nas eleições de 2018, distribuídos em pelo menos 1/3 das 27 unidades da Federação, com no mínimo de 1% dos votos em cada uma delas. Se não cumprir esse parâmetro, o partido só manterá os benefícios caso eleja pelo menos 9 deputados federais, distribuídos em um mínimo de 9 unidades da Federação;
lEleição de 2022 – A exigência sobe para 2% dos votos válidos obtidos nacionalmente para deputado federal em 1/3 das unidades da Federação, sendo um mínimo de 1% em cada uma delas. Outra possibilidade: eleger pelo menos 11 deputados federais distribuídos em 9 unidades. A partir de 2022, ficam proibidas coligações partidárias para disputas de deputados federais e estaduais, o que reduz o campo de ação de siglas pequenas;
l Eleição de 2026 – O percentual sobe para 2,5% dos votos válidos, distribuídos em 9 unidades da Federação, com no mínimo de 1,5% de votos em cada uma delas. Alternativamente, poderá eleger 1 mínimo de 13 deputados em 1/3 das unidades;
l Eleições de 2030 – A cláusula chega ao seu percentual máximo, de 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da federação, com 2% dos votos válidos em cada uma delas. Se não cumprir o requisito, a legenda poderá ter acesso aos benefícios apenas se eleger pelo menos 15 deputados distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação.

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