Após eleições, limpeza de ruas é intensificada em SL
Equipes extras atuaram na remoção de materiais de campanha que foram espalhados pelas ruas da cidade no domingo; ação configura crime eleitoral, e o infrator é sujeito a multa a partir de R$ 2 mil
Apesar de configurar crime eleitoral, é comum, há cada dois anos, a população deparar-se com materiais de campanha ocupando as vias públicas da cidade na manhã em que ocorre o pleito. Para retirar todo o lixo das ruas, o serviço de limpeza pública da Prefeitura de São Luís montou um esquema especial, colocando equipes extras nas ruas ainda no domingo.
De acordo com o órgão, o trabalho foi concentrado em bairros com maiores colégio eleitorais de São Luís, como Centro, Cidade Operária e Vinhais, com reforço mantido durante a manhã de ontem e ampliado para outras vias urbanas da cidade, onde havia grande quantidade de material de campanha.
Para quem trabalha ou reside próximo aos locais de votação, a situação demonstra despreparo e ausência de consciência ecológica de candidatos e equipes de campanha. "É um absurdo. Eles começaram a jogar montes e montes de santinhos de madrugada, quando a gente acordou pela manhã, as calçadas e a rua já estavam repletas de papel. Não me sinto representada por políticos que agridem o meio ambiente dessa forma", criticou Karina Marinho, moradora da Cohab.
O Comitê Gestor de Limpeza Urbana não pode precisar a quantidade de material recolhido das ruas e avenidas da cidade, pois foi recolhido juntamente com outros resíduos, mas o número de sacos de lixo espalhadas pela cidade pôde demonstrar a enxurrada de papéis (santinhos) que foram descartados em vias públicas.
O Estado esteve nas ruas Oliveira Lima e Monteiro Lobato, localizadas no bairro Lira e ainda nas Dom José Delgado e da Vitória, onde parte do material ainda não havia sido recolhido, oferecendo risco a moradores, já que os papéis escondem obstáculos, além de serem escorregadios.
SAIBA MAIS
Segundo a legislação eleitoral, jogar material de campanha próximo aos locais de votação no dia da eleição configura propaganda irregular. O infrator é sujeito a multa a partir de R$ 2 mil.
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