Eleição

Jornal O ESTADO obtém nova vitória no TSE contra Flávio Dino

Ministro Edson Fachin deferiu pedido cautelar de O Estado para suspender a publicação de direito de resposta que havia sido determinada pelo TRE do Maranhão

Atualizada em 11/10/2022 às 12h28
Ministro Edson Fachin se posicionou contra a tentativa de censura à liberdade expressão imposta por Dino
Ministro Edson Fachin se posicionou contra a tentativa de censura à liberdade expressão imposta por Dino (Edson Fachin)

O ministro Edson Fachin, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu o pedido feito pelo jornal O Estado para suspender a publicação de direito de resposta do candidato Flávio Dino (PCdoB), que havia sido determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE).

Em voto do desembargador Vicente de Paula Castro, o TRE havia determinado, sob pena de multa de R$ 100 mil diários se o jornal não publicasse direito de resposta do candidato Flávio Dino por texto publicado na coluna Estado Maior dando conta de sua condenação, em 1º grau, por abuso de poder político relativo a ação que tramitava na justiça de base de Coroatá.

A decisão foi dada pela juíza Anelise Reginato - que sofreu perseguição do partido do governador até com representação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - decretou, ainda, a inelegibilidade do governador Flávio Dino por oito anos.

Fachin entendeu, ao contrário da Corte Eleitoral do Maranhão, que “o objetivo do texto era o de transmitir que os candidatos nominados tinham, contra si, decisão judicial que produziria efeitos em suas campanhas eleitorais”.

Nesse contexto, afirmou ainda o ministro, “não se pode afirmar que a informação contida na publicação seja sabidamente inverídica”, o que foi alegado pela defesa do candidato a reeleição do PCdoB.

Mais decisões

Essa é a segunda decisão favorável ao jornal O Estado em menos de dois dias. Na quarta-feira, 3, o ministro Luiz Roberto Barroso, também do TSE, suspendeu a publicação de direito de resposta que havia sido determinada pelo TRE em favor do candidato ao Senado, Weverton Rocha (PDT).

No caso, o candidato propôs representação com pedido de direito de resposta contra o jornal O Estado em razão da matéria intitulada “Certidão do Supremo desmente discurso de Weverton Rocha: Deputado Federal afirmou que não é réu em ação penal no caso do Ginásio Costa Rodrigues”.

O candidato alegou que a matéria havia veiculado fato sabidamente inverídico. O ministro Barroso, entretanto, entendeu diferente do TRE.

“Nesse juízo de cognição sumária, não vislumbro, da leitura do trecho impugnado, divulgação de informação sabidamente inverídica, na forma como compreendida pela jurisprudência do TSE. Verifico que o ora requerente limitou-se a transcrever os termos da Certidão de Distribuição expedida, em 30 de agosto de 2018, pela Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal”.

Mais

TSE x TER

Como já foi informado em outras ocasiões pelo jornal O Estado, o TSE, na contramão do que vem acontecendo no TRE, tem negado centenas de representações e direitos de resposta que visam tanto suspender conteúdo da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão quanto conteúdo de matérias jornalísticas divulgadas pela imprensa. O TSE tem entendido, de forma unânime e reiterada, que as disputas político-eleitorais exigem maior deferência à liberdade de expressão e pensamento e tem determinado pela intervenção mínima do Judiciário nas manifestações e críticas próprias do embate eleitoral.

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