Licitação

Weverton foi investigado por polícia na gestão Flávio Dino

Candidato ao Senado pelo PDT foi alvo da Secretaria de Estado da Transparência e da Seccor, criadas no governo comunista

Atualizada em 11/10/2022 às 12h28
Weverton Rocha teve delito prescrito
Weverton Rocha teve delito prescrito (Weverton Rocha)

O deputado federal Weverton Rocha (PDT), candidato ao Senado na chapa do governador Flávio Dino (PCdoB), foi alvo de uma investigação conjunta da Secretaria de Estado da Transparência e Controle (STC) e da Superintendência Estadual de Prevenção e Combate à Corrupção (Seccor) na atual gestão.

A investigação se deu por suspeita de fraude em licitação ocorrida em 2009 após uma auditoria realizada na Secretaria de Estado do Esporte e Lazer apontar o possível desvio de recursos públicos em uma obra realizada pela pasta. Weverton, que foi alvo de um inquérito instaurado pela Polícia Civil, atuou como secretário de Esporte na gestão Jackson Lago.

O inquérito foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas acabou arquivado pela ministra Rosa Weber, relatora no caso. A ministra declarou extinta a punibilidade ao deputado em decorrência da prescrição do delito.

No relatório, a ministra destaca que a investigação apurava desvio de recursos públicos na construção de um campo de futebol. Um levantamento realizado pela Auditoria Geral do Estado apontou que apesar de 17,24% da obra não ter sido realizada, houve o pagamento integral à empresa responsável. Houve também a constatação de indícios de fraude.

A auditoria, no entanto, foi anulada pelo Tribunal de Justiça (TJMA).

Ocorre que quando o inquérito policial foi encaminhado ao STF, o delito supostamente cometido por Weverton já havia prescrito. Foi o que explicou a ministra na decisão de arquivamento.

“Tendo em vista que os fatos narrados poderiam configurar, em tese, o delito do artigo 90 da Lei nº 8666/93, cuja pena máxima é de 4 anos, ocorre a prescrição da pretensão punitiva no período de 8 anos. Desse modo, considerando que o certame investigado teve sua finalização em março de 2009 (fls. 250-4), até a presente ocasião já houve o transcurso de período superior ao de 8 anos sem superveniência de qualquer causa interruptiva da prescrição prevista no art. 117 do Código Penal”, destacou a magistrada.

Na decisão, a magistrada arquivou a ação.

“Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade de Weverton Rocha Marques de Souza, pelos fatos objetos da presente investigação, relacionados a crime licitatório (art. 90, Lei n. 8.666/93), supostamente ocorridos em março de 2009, nos termos do artigo 109 III, do Código Penal”, finalizou.

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