O Governo do Estado anunciou investimentos da ordem de R$ 2 milhões ao município de Coroatá em junho de 2016, período que antecedeu a campanha eleitoral daquele ano.
O aporte financeiro segundo matéria institucional do Executivo, publicada na página do Governo [ainda disponível na internet], naquele ano, seria destinado para o 'Programa Mais Asfalto', especificamente para a pavimentação de 10 quilômetros de ruas e avenidas.
E foi justamente com base no uso dos recursos públicos do Estado para a execução do Programa Mais Asfalto, em Coroatá - com obras realizadas na proximidade do período eleitoral -, que a coligação "Coroatá com a força de todos" ingressou com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra o governador Flávio Dino (PCdoB), declarado inelegível pela juíza Anelise Nogueira Reginato.
A decisão de inelegibilidade de Flávio Dino, por abuso de poder político, também alcançou o ex-secretário de Estado da Comunicação e Assuntos Políticos, Márcio Jerry (PCdoB) - candidato a deputado federal -, e o prefeito e vice do município, Luiz Mendes Ferreira Filho e Domingos Alberto Alves de Souza, respectivamente.
O prefeito e o vice também tiveram os seus diplomas cassados.
Na decisão judicial, a magistrada entendeu que "o caso dos autos é, pois, de flagrante abuso de poder político" e que "é por demais grave a conduta do governador do Estado de utilizar a máquina pública para angariar votos para um candidato a prefeito (e seu vice-prefeito). Aliás, não é grave, é gravíssima”.
A juíza sustentou a sua sentença na lei para impor sanções aos condenados.
"Posto isto, com base no art. 22, XIV da Lei Complementar nº 64/90 e no art. 487, I do Novo Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos constante na inicial, exclusivamente para o fim de: (a) declarar a inelegibilidade dos representados Flávio Dino de Castro Costa, Marcio Jerry Saraiva Barroso, Luís Mendes Ferreira Filho e Domingos Alberto Alves de Sousa, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições que se realizarão nos 8 anos subsequentes à Eleição de 2016; e (b) cassar o diploma do Prefeito Luís Mendes Ferreira Filho e do Vice-Prefeito Domingos Alberto Alves de Sousa. Em razão disso, aplico a cada um dos condenados, multa de 100.000 UFIRS", decidiu a magistrada.
Outro lado
Logo depois da decisão da juíza, o PCdoB se manifestou sobre a decisão contra os seus correligionários Flávio Dino e Márcio Jerry:
“1. A ação movida por Ricardo Murad, coordenador de campanha de Roseana Sarney, visa apenas desestabilizar o processo eleitoral e reflete o desespero de quem está atrás nas pesquisas.
2. A fragilidade da decisão judicial está exposta por basear-se em uma suposta prova de 2018, que comprovaria suposta irregularidade cometida dois anos antes.
3. Certamente a sentença não tem nenhum valor jurídico e será anulada”.
Já o governador Flávio Dino, se manifestou por meio de seu perfil no twitter. Ele afirmou que a sentença trata-se de uma especulação de adversários e disse que vai pleitear o registro de candidatura na Justiça Eleitoral. “Amanhã irei pleitear normalmente meu registro ao TRE, que será deferido nos termos da lei. E semana que vem vamos começar mais uma bela campanha alegre, propositiva e vencedora”, disse.
O prefeito de Coroatá afirmou que recorrerá da decisão.
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