Inelegibilidade

Em 2016 Governo anunciou R$ 2 milhões do Mais Asfalto em Coroatá

Uso do dinheiro público em programa na proximidade do período eleitoral foi alvo de ação que resultou em decisão de inelegibilidade de Flávio Dino

Ronaldo Rocha

Atualizada em 11/10/2022 às 12h29
Flávio Dino foi declarado inelegível por juíza de base
Flávio Dino foi declarado inelegível por juíza de base (Flávio Dino)

O Governo do Estado anunciou investimentos da ordem de R$ 2 milhões ao município de Coroatá em junho de 2016, período que antecedeu a campanha eleitoral daquele ano.

O aporte financeiro segundo matéria institucional do Executivo, publicada na página do Governo [ainda disponível na internet], naquele ano, seria destinado para o 'Programa Mais Asfalto', especificamente para a pavimentação de 10 quilômetros de ruas e avenidas.

E foi justamente com base no uso dos recursos públicos do Estado para a execução do Programa Mais Asfalto, em Coroatá - com obras realizadas na proximidade do período eleitoral -, que a coligação "Coroatá com a força de todos" ingressou com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra o governador Flávio Dino (PCdoB), declarado inelegível pela juíza Anelise Nogueira Reginato.

A decisão de inelegibilidade de Flávio Dino, por abuso de poder político, também alcançou o ex-secretário de Estado da Comunicação e Assuntos Políticos, Márcio Jerry (PCdoB) - candidato a deputado federal -, e o prefeito e vice do município, Luiz Mendes Ferreira Filho e Domingos Alberto Alves de Souza, respectivamente.

O prefeito e o vice também tiveram os seus diplomas cassados.

Na decisão judicial, a magistrada entendeu que "o caso dos autos é, pois, de flagrante abuso de poder político" e que "é por demais grave a conduta do governador do Estado de utilizar a máquina pública para angariar votos para um candidato a prefeito (e seu vice-prefeito). Aliás, não é grave, é gravíssima”.

A juíza sustentou a sua sentença na lei para impor sanções aos condenados.

"Posto isto, com base no art. 22, XIV da Lei Complementar nº 64/90 e no art. 487, I do Novo Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos constante na inicial, exclusivamente para o fim de: (a) declarar a inelegibilidade dos representados Flávio Dino de Castro Costa, Marcio Jerry Saraiva Barroso, Luís Mendes Ferreira Filho e Domingos Alberto Alves de Sousa, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições que se realizarão nos 8 anos subsequentes à Eleição de 2016; e (b) cassar o diploma do Prefeito Luís Mendes Ferreira Filho e do Vice-Prefeito Domingos Alberto Alves de Sousa. Em razão disso, aplico a cada um dos condenados, multa de 100.000 UFIRS", decidiu a magistrada.

Outro lado

Logo depois da decisão da juíza, o PCdoB se manifestou sobre a decisão contra os seus correligionários Flávio Dino e Márcio Jerry:

“1. A ação movida por Ricardo Murad, coordenador de campanha de Roseana Sarney, visa apenas desestabilizar o processo eleitoral e reflete o desespero de quem está atrás nas pesquisas.

2. A fragilidade da decisão judicial está exposta por basear-se em uma suposta prova de 2018, que comprovaria suposta irregularidade cometida dois anos antes.

3. Certamente a sentença não tem nenhum valor jurídico e será anulada”.

Já o governador Flávio Dino, se manifestou por meio de seu perfil no twitter. Ele afirmou que a sentença trata-se de uma especulação de adversários e disse que vai pleitear o registro de candidatura na Justiça Eleitoral. “Amanhã irei pleitear normalmente meu registro ao TRE, que será deferido nos termos da lei. E semana que vem vamos começar mais uma bela campanha alegre, propositiva e vencedora”, disse.

O prefeito de Coroatá afirmou que recorrerá da decisão.

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