Eleições 2018

PRP representa contra Flávio Dino no TRE por crime eleitoral

Partido do pré-candidato ao governo, Ricardo Murad, alega que o governador pediu votos em evento político transmitido ao vivo pelas redes sociais

Atualizada em 11/10/2022 às 12h31
Em evento do Solidariedade, Flávio Dino pediu que aplausos fossem transformados em votos a seu favor
Em evento do Solidariedade, Flávio Dino pediu que aplausos fossem transformados em votos a seu favor (Flávio Dino)

O Partido Republicano Progressista (PRP) protocolou na terça-feira, 15, uma representação com pedido de liminar contra o governador Flávio Dino (PCdoB) e contra o Partido Solidariedade (SDD), legenda que realizou um evento no dia 12/05 onde o comunista pediu explicitamente por votos para ele e para terceiros, o que é proibido pela legislação eleitoral (lei nº. 9.504/97).

O flagrante ainda foi transmitido ao vivo pela internet e ficou publicado na conta pessoal do pré-candidato. O mesmo vídeo também pode ser acessado pelo perfil oficial do Solidariedade no Facebook (@solidariedadema).

“O ato do Representado Flávio Dino é prática desonesta, pois priva os outros pré-candidatos de participar de uma eleição limpa, sem mácula. É, a bem da verdade, um convite à ilicitude, pois, se não houver punição, a igualdade e a paridade de armas somente serão alcançadas quando os outros candidatos se utilizarem das mesmas práticas, ou seja, quando cometerem os mesmos ilícitos perpetrados pelo Representado”, diz a peça.

A Representação alega que os pré-candidatos repetem o ato por manter o vídeo publicado nas redes sociais, usando as plataformas como verdadeiros comícios, violando as normas eleitorais. E pede que a Justiça Eleitoral determine a exclusão das mídias de clara propaganda antecipada.

“Diante de todo o exposto e ponderado, requer que V. Exª. Se digne de receber a presente Representação e, initio litis e inaudita altera pars, conceda LIMINAR para determinar que os Representados cessem os atos de propaganda eleitoral antecipada e, para o fiel cumprimento da decisão liminar, determine excluam das suas redes sociais o vídeo do ato político-eleitoral ilícito. Requer, a final, julgue procedente julgue procedente o pedido para condenar os Representados, cada um, a pagar multa no valor R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais)”, pede a Representação.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.