Editorial

Inspeção veicular vem aí

Atualizada em 11/10/2022 às 12h34

Como se já não bastasse o pagamento do IPVA, somado a outras taxas, para o licenciamento do veículo no exercício do ano, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) anunciou na semana passada a inspeção veicular obrigatória em todo o país a partir de 2019. Ou seja, os proprietários de veículos já podem começar a contabilizar mais gastos em seu orçamento a partir do final de 2018. Isso mesmo: sem a vistoria também não será possível fazer o licenciamento do carro. Bem amarrado.

O Contran justifica que a inspeção veicular já estava prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), só não tinha regulamentação. O não cumprimento da lei será considerado infração grave, com multa de R$ 195,23 e retenção do veículo.

O argumento do Contran, de certa forma, até que se justifica considerando que é preciso verificar as condições de segurança e de emissões de poluentes dos veículos em circulação no Brasil.

Só a título de observação, São Luís talvez seja uma das capitais do país que tem uma frota de veículos particulares nova, comparando com capitais do país. Uma prova disso, são as tentações de ofertas das concessionárias para a compra do carro novo. E sempre com ‘facilidades’, tais como taxa de juro e por aí vai.

Voltando à inspeção veicular, ela será obrigatória a cada 2 anos. A Resolução nº 716 não define o valor que os proprietários deverão desembolsar. Cada Detran definirá este custo, que deverá ser igual para todos os municípios dentro de um mesmo estado ou Distrito Federal.

De acordo com a instrução do Contran, cada Detran deverá apresentar até 1º de julho de 2018 um cronograma para começar a implantar a inspeção. Só então os proprietários devem saber as datas por tipo de veículo e final da placa.

Até 31 de dezembro de 2019, o programa deve estar operando em todos os estados. A vistoria deverá ser feita pelo próprio Detran ou então por empresas credenciadas, com equipamentos aprovados pelo Inmetro.

Os proprietários devem ficar atentos ao que determina a resolução. Os carros podem ser reprovados na avaliação se apresentarem o que é descrito como Defeitos Muito Graves (DMG) ou Defeitos Graves (DG) nos freios, pneus, rodas ou equipamentos obrigatórios ou que utilizem itens proibidos - a resolução não identifica quais são esses equipamentos. Os veículos podem ser reprovados também na inspeção de controle de emissão de gases poluentes e ruídos.

No segundo ano de inspeção passam a ser contados também defeitos graves no sistema de direção (mais uma vez a resolução não especifica quais seriam as peças do sistema de direção e nem quais os defeitos considerados graves).

Em caso de reprovação em qualquer um dos itens ou processos da inspeção, a primeira reinspeção será gratuita no mesmo local, desde que obedecidos os prazos para realização dos reparos.

Pois bem, se você, digamos assim, tem um veículo ‘cansado’ de uso, fora dos padrões de uma boa vistoria veicular, isto é, sem revisão correta, é bom começar a pensar nas consequências que terá que enfrentar a partir de 2019.

De qualquer forma, mesmo com o ônus, a revisão é uma forma de evitar futuros acidentes, oferecendo tranquilidade para você e sua família, e melhorar o trânsito.

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