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Compliance: a hora da mudança

Atualizada em 11/10/2022 às 12h34

Com a entrada em vigor da Lei de Anticorrupção (Lei n° 12.846/13) que visa a prevenção da prática de atos lesivos praticados por pessoas jurídicas contra a Administração Pública, houve uma mudança radical na estratégia da gestão das empresas no Brasil, acompanhando a evolução da legislação internacional de combate à corrupção, em especial a FCPA(USA) e a ANTIBRIBERY(UK).

Novos institutos de combate à corrupção surgem, como por exemplo, o processo administrativo de responsabilização e o acordo de leniência, priorizando o Direito negocial através da adesão das pessoas jurídicas aos acordos formulados e ajustados com a Controladoria Geral da União a fim de compensar as lesões impostas pelas pessoas jurídicas por práticas ilícitas contra a Administração Pública.

Observando que as sanções administrativas (multas) impostas às empresas podem chegar até 20% do faturamento bruto do ano anterior à prática dos atos lesivos, bem como a publicação da decisão condenatória em meios de comunicação de grande circulação com a inserção do nome da organização no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas (CEI) e no Cadastro Nacional das Empresas Punidas (CNEP), maculando a sua imagem reputacional.

Nesse contexto, ganha destaque os programas de integridade ou de compliance, cuja existência nas organizações são considerados pela Lei Anticorrupção como causa de diminuição de sanção administrativa, com possibilidade de redução de 1% a 4% sobre o valor da multa imposta pela Administração Pública.

É nesse espaço de resgate da integridade que o compliance surge como um dos mecanismos e instrumentos mais eficazes para mitigação de ricos da prática de suborno nas organizações, em especial naquelas que atuam perante a Administração Pública, resgatando os valores e os fundamentos éticos para a melhoria da governança das organizações.

Não podemos mais continuar ocupando o 79º lugar juntamente com China, Índia e Bielorrússia no ranking do Índice de Percepção da Corrupção 2016 da Transparency International[1], que trata das percepções de corrupção no setor público em 176 países, precisamos virar a página dessa história negra do Brasil, como bem afirmou o ministro Luís Barroso do Supremo Tribunal Federal - STF, ao abordar o diagnóstico da corrupção no Brasil: "Criamos uma cultura de achaque, de extorsão, de desonestidade", e registra que a impunidade criou “uma sociedade de ricos de delinquentes"[2].

É a hora de mudança, que somente iniciar-se-á com a disseminação da cultura da ética, transparência e da integridade por toda a sociedade brasileira.

[1]TRANSPARENCY INTERNATIONAL - Corruption perception index 2016. Disponível em - https://www.transparency.org/news/feature/corruption_perceptions_index_2016#table.

[1] REVISTA ÉPOCA - Diagnóstico da corrupção é tenebroso. Disponível em http://epocanegocios.globo.com/Brasil/noticia/2017/08/epoca-negocios-diagnostico-da-corrupcao-no-brasil-e-tenebroso-diz-barroso-em-sp.html

Alexandre Fragoso

Advogado, professor e CEO da Bureau Compliance Consultoria

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