Decisão

Suspensa portaria que permitia a enfermeiros fazer diagnósticos

Por determinação da Justiça, enfermeiro não poderá realizar consultas e nem prescrever; médicos continuam a ser responsáveis pelo diagnóstico

Atualizada em 11/10/2022 às 12h35
Abdon Murad, presidente do CRM-MA, destacou a decisão judicial
Abdon Murad, presidente do CRM-MA, destacou a decisão judicial (abdon murad)

SÃO LUÍS - O enfermeiro não pode realizar consultas na qual oferece ao paciente diagnóstico de doenças e a prescrição de exames e medicamentos, bem como o encaminhamento para outros profissionais ou serviços. Esse é o entendimento da Justiça Federal, no Distrito Federal, que suspendeu, por meio de decisão liminar, os efeitos da Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, editada pelo Ministério da Saúde.

Essa norma é que define a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).

A decisão, considerada uma importante vitória dos médicos brasileiros em defesa da exclusividade das atividades previstas na Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico), atende à ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que coordena a Comissão Jurídica de Defesa ao Ato Médico.

Esse grupo reúne advogados de diversas entidades médicas – entre elas a Associação Médica Brasileira (AMB), os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) e as sociedades de especialidade – com o objetivo de estudar estratégias jurídicas de contraposição a atos administrativos que contrariam a legislação.

Para o presidente do CFM, Carlos Vital Tavares Corrêa Lima, a decisão coroa o trabalho feito pela Comissão Jurídica, que permanentemente monitora e defende o cumprimento da legislação brasileira.

“Os médicos continuam a ser responsáveis pelo diagnóstico de doenças e prescrição de tratamentos. Os outros profissionais atuarão unicamente dentro do escopo de suas respectivas legislações e conforme jurisprudência dos Tribunais Superiores”, afirmou.

Para o presidente do Conselho Regional de Medicina do Maranhão e conselheiro do CFM, Abdon Murad, com a decisão da Justiça, é importante frisar, os médicos continuam sendo os responsáveis pelos diagnósticos e prescrição de tratamentos aos pacientes. “A suspensão da Portaria nº 2488 é, sem dúvida, uma grande vitória de toda a classe médica”, assinalou Murad.

No pedido apresentado à Justiça Federal, o CFM questionava apenas o artigo da Portaria nº 2.488/2011, que permitia aos enfermeiros a adoção de medidas consideradas exclusivas do médico (diagnóstico de doenças e prescrição de tratamentos). A preocupação do CFM era evitar a prática da medicina por profissionais não habilitados, evitando-se, assim, colocar o paciente em situação de risco.

Diante dos argumentos apresentados, o juiz federal Renato Borelli entendeu ser necessário suspender a norma do Ministério da Saúde para evitar danos à saúde pública. Em sua justificativa, o magistrado entendeu que a Portaria nº 2.488/2011 permite, indevidamente, aos enfermeiros a possibilidade de solicitar exames complementares, prescrever medicações e encaminhar usuários a serviços.

A suspensão da Portaria nº 2488 é, sem dúvidas, uma grande vitória de toda a classe médica”Abdon Murad, presidente do Conselho Regional de Medicina do Maranhão e conselheiro do CFM

Invasão
Para o juiz federal, ao autorizar essas ações a norma permite a invasão das atribuições dos profissionais da medicina, que, pela Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico), detém a exclusividade dessas ações. Para chegar a essa conclusão, o magistrado analisou também a legislação que regulamenta a profissão do enfermeiro.

Segundo ele, a lei dos enfermeiros (Lei nº 7.498/1986) não autoriza os graduados a executarem os procedimentos previstos na Portaria do MS que teve seus efeitos suspensos e ainda orienta-os a pautarem a condução de suas atividades em determinações recebidas pelo médico assistente, salvo as situações legais previstas.

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