Fundef

Ministério Público discute com TCE e Famem aplicação do Fundef

Fundo foi substituído por outro, que abrange toda a educação básica sem que tenham sido feitos os ajustes de complementação

Atualizada em 11/10/2022 às 12h36

O procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, participou nesta segunda-feira, 7, no Tribunal de Contas do Estado (TCE), de uma reunião com representantes da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem). O objetivo era tratar da aplicação dos recursos devidos aos municípios maranhenses, provenientes da sentença condenatória que versa sobre a complementação do Fundef.

O Fundef foi substituído pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos profissionais da Educação (Fundeb) e é composto por recursos de cada estado e complementado pela União nos casos em que não alcance o valor mínimo previsto nacionalmente.

Participaram da reunião, o presidente do TCE, Caldas Furtado; a representante do Ministério Público de Contas, Flávia Gonzalez; a coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação (CAOp) em exercício, Érica Beckman; o diretor da Secretaria para Assuntos Institucionais do MPMA, Marco Antonio Santos Amorim; o presidente da Famem e prefeito de Tuntum, Cleomar Tema; representantes do setor jurídico do TCE e Famem; e prefeitos de cinco municípios do Maranhão: Codó, Tutóia, Anapurus, Gonçalves Dias e Tuntum.

A reunião foi solicitada pela Famem, que pede que os valores referentes aos precatórios não sejam aplicados 100% na educação, por considerar o valor alto. De acordo, com a Famem, os prefeitos querem aplicar por exemplo 30% na educação, 20% na saúde e o restante de acordo com as necessidades de cada município, por entender que como é uma ação judicial indenizatória e não voluntária, é possível fazer a aplicação dos recursos desta forma. A preocupação dos prefeitos em trazer a discussão para o TCE é, dentre outras, evitar problemas com a prestação de contas no próximo ano.

Mais

Em 1999, o Ministério Público Federal em São Paulo propôs ação contra a União. Foi constatado que os repasses financeiros que foram efetuados eram inferiores ao devido. O caso, que transitou em julgado em 2015, foi concluído com sentença que condenou a União a pagar as diferenças de complementação do Fundef aos municípios, correspondente ao Valor Mínimo Anual por Aluno (VMMA). Foi solicitado pelo MPF que o pagamento da verba ocorra mediante precatório, repassando-se os recursos para a conta única e específica de cada município vinculada ao Fundeb.

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