Artigo

A prisão deve ser legal

Atualizada em 11/10/2022 às 12h45

A República Federativa do Brasil deve ser bem administrada. Para isso, é imprescindível que as regras da sua Constituição sejam, antes de tudo e diante de todos, perfeitamente acolhidas, respeitadas, aplicadas corretamente e, em especial, na aplicação prisional, pois a liberdade de ir e vir é um bem jurídico de elevadíssimo valor.

No inciso LXI do artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil está assim determinado: “ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.”

Na regra constitucional, acima, estão claramente explicitadas as hipóteses, de conteúdo legal, que podem e devem ser respeitadas no ato prisional contra alguém. Em fim, todos são iguais a perante.

No inciso LXII do artigo 5º da Constituição brasileira está previsto: “a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao Juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.” Qualquer pessoa presa merece esse tratamento. E o juiz competente, no caso, deve ser bem informado. A família do preso é digna de uma informação urgente, correta, adequada, ou no mesmo sentido a pessoa indicada pelo preso.

No Brasil, o autor da prisão de alguma pessoa tem o dever de saber cumprir as regras constitucionais, acima citadas, a fim de que o seu ato prisional não seja simplesmente um ato ilegal.

É, sim, importante saber viver sob o comando completo da legalidade e assim crescer onde estiver.

No inciso LXIV do artigo 5º da Constituição brasileira está considerado um direito do preso desta forma: “o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial.” Assim, o preso pode saber onde está e para onde deve ir. Desse modo, segue mais outro ritual e o seu direito deve ser respeitado.

O modelo jurídico contido na Constituição brasileira é democrático e assim contém, em muito, princípios, normas claramente explicitadas e submetendo os seus aplicadores à obediência plena.

Assim, a nossa Constituição foi aprovada por representantes do povo brasileiro reunidos em Assembléia Nacional Constituinte. Merece, por tanto, integral respeito e cumprimento por todas as pessoas.

O Estado brasileiro deve servir de bom exemplo aos que queiram viver sob o comando da completa democracia.

Ninguém merece ser considerado culpado somente porque foi preso. Este, em qualquer situação e sob julgamento, tem o direito de ser julgado perfeitamente.

No inciso LVII do artigo 5º da Constituição brasileira está claramente assim reconhecido: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.”

Eis aí, portanto, uma regra constitucional digna do cumprimento de todos brasileiro, pois aí está reconhecido o valor da grandeza da plena Justiça, que, por sua vez, fundamenta-se na verdade, na lógica, na razão, em favor da completa paz em todo o território brasileiro.

José Carlos Sousa Silva

Advogado, jornalista e professor da UFMA e Universidade Ceuma, mestre em Direito pela UnB, membro da Academia Maranhense de Letras

E-mail: jcss@elo.com.br

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