Infração

Estacionar em passeio público vira prática comum em São Luís

Alegando diversas motivações e por curto espaço de tempo, motoristas deixam carros estacionados em calçadas e passeios; ontem, vários condutores foram multados

Jock Dean / Da equipe de O Estado

Atualizada em 11/10/2022 às 12h50

“São só cinco minutinhos”. Essa é a desculpa mais comum usada por motoristas que estacionam de forma irregular em São Luís. Eles geralmente alegam que o fizeram para resolver um “probleminha” rápido como sacar dinheiro no banco, pagar uma conta, deixar uma encomenda... só que muitas vezes esses cinco minutinhos duram muito mais e pode causar problemas. Para o condutor que estacionou irregularmente os transtornos são multa e até remoção do veículo. Para os demais, é a lentidão do tráfego caso o veículo obstrua parte da via. Este ano, já foram registradas 876 multas por estacionar irregularmente.

Somente este ano, em São Luís, das 113 infrações de trânsito mais cometidas 21 são por estacionar de forma indevida, segundo dados do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran). Os dados são referentes apenas ao mês de janeiro, mas já dão uma noção do quanto esse tipo de irregularidade tem se tornado mais comum já que a média diária de multas desse tipo aplicadas apenas no primeiro mês do ano foi de 28 autuações.

Estacionar em local/horário proibido especificamente pela sinalização foi a mais cometida delas e aparece em quinto lugar no ranking geral de multas registradas no primeiro mês do ano. Em 2015, esta foi a 6ª infração cometida em São Luís e no ranking das dez mais cometidas apareceu também, na 9º posição, estacionar sobre o passeio. O valor da multa por estacionar em local indevido não chega ser dos mais altos, porém a prática é cada vez mais comum em uma São Luís com a frota cada vez maior.

Em 2001, apenas quatro anos após a entrada em vigor do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que proibiu práticas como essa, a frota de veículos da capital era de 99.759 mil. Em 2015, a frota atingiu a marca de 364.299 mil veículos, um crescimento de 265%. Só que a disponibilidade de vagas de estacionamento na cidade não acompanhou esse crescimento. Segundo agentes de trânsito de São Luís, esse problema é mais “crônico” no centro da capital.

Ontem, quatro condutores foram multados por deixarem os veículos estacionados sobre o passeio da Avenida Carlos Cunha, no Jaracati. Os condutores foram multados baseado parágrafo VIII do artigo 181 do CTB, que proíbe estacionar “no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público”. Esta foi a 13ª infração mais cometida por condutores de São Luís em janeiro deste ano.

Outra prática comum na capital é estacionar em locais sinalizados por placa com a letra “E”, com uma faixa vermelha na frente é proibido, mas são permitidas paradas rápidas para embarques e desembarques, basta o condutor sinalizar com a seta para a direita ou esquerda, e ficar parado pelo instante que demora o passageiro entrar ou sair do veículo. Esse tipo de infração é considerada média por e o condutor paga multa de R$ 85,13 e perde 4 pontos na carteira.

Multas aplicadas em janeiro deste ano a condutores que estacionaram irregularmente:

Estacionar em local/horário proibido especificamente pela sinalização - 438

Estacionar no passeio - 131

Estacionar nas esquinas e a menos de cinco metros do alinhamento da via transversal - 43

Estacionar ao lado ou sobre canteiro central - 40

Estacionar em desacordo com a regulamentação especificada pela sinalização - 39

Estacionar impedindo a movimentação de outro veículo - 30

Estacionar em desacordo com a regulamentação - vaga de carga/descarga - 30

Estacionar ao lado de outro veiculo em fila dupla - 27

Estacionar em desacordo com a regulamentação - ponto ou vaga de táxi - 20

Estacionar no ponto de embarque/desembarque de passageiros de transporte coletivo - 19

Estacionar em desacordo com a regulamentação - vaga para portador necessidades especiais - 9

Estacionar local/horário de estacionamento e parada proibidos pela sinalização - 9

Estacionar sobre faixa destinada a pedestre - 9

Estacionar em desacordo com a regulamentação - vaga para idoso - 8

Estacionar nas ilhas ou refúgios - 7

Estacionar em guia de calcada rebaixada destinada a entrada/saída de veículos - 6

Estacionar em desacordo com a regulamentação - estacionamento rotativo - 3

Estacionar ao lado ou sobre gramado ou jardim publico - 3

Estacionar veículo na contramão de direção - 2

Estacionar o veículo nos acostamentos - 2

Estacionar na área de cruzamento de vias - 1

Entenda a diferença

- Passeio: parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas;

- Calçada: parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização,vegetação e outros fins;

- Estacionar: imobilizar veículo por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros;

- Parar: imobilizar veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.

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