Especificidade

Infrações que mais geram multas de trânsito variam nas cidades da Ilha

“Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20%” lidera no trânsito em São Luís; já em São José de Ribamar, “o condutor deixar de usar o cinto segurança” é a ocorrência mais contabilizada

Daniel Júnior / O Estado

Atualizada em 11/10/2022 às 12h29
Infrações de trânsito são diversas em cidades da Região Metropolitana de São Luís
Infrações de trânsito são diversas em cidades da Região Metropolitana de São Luís (infração)

As infrações de trânsito que mais geraram mul­tas neste ano, nos quatro municípios que compreendem a Região Metropolitana da Ilha – São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa –, são de diferentes tipos. Cada cidade tem uma particularidade, em relação à ocorrência mais contabilizada. Por ter maior quantidade de habitantes e equipamentos eletrônicos de fiscalização, a capital maranhense lidera o número de multas aplicadas a condutores que transgridem as leis de trânsito, de acordo com dados do Departamento de Trânsito do Maranhão (Detran-MA).

Com um total de 161.677 ocorrências de trânsito registradas, até o momento, São Luís é a cidade que ultrapassa a quantidade de ocorrências, em relação a todas as outras cidades da Grande Ilha. Desse total, “Transitar em velocidade superior à máxima permitida em ate 20%” representa 104.416 dos casos contabilizados, seguida de “Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 20% ate 50%”, com 16.882 registros.

Já em São José de Ribamar, “O condutor deixar de usar o cinto de segurança” representa 336 de multas aplicadas e lidera o ranking geral da estatística de infrações de trânsito mais registradas naquela cidade. “Estacionar em local/horário proibido especificamente pela sinalização” é a segunda ocorrência mais contabilizada. Foram, até o momento, 314 penalidades. “Executar operação de retorno em locais proibidos pela sinalização ocupa a terceira posição do pódio, com 262 registros.

“Não registrar o veículo em 30 dias, quando for transferida a propriedade” é a transgressão de trânsito que mais culminou em multas na cidade de Paço do Lumiar, este ano, conforme números do Departamento de Trânsito do Maranhão (Detran-MA). “Dirigir veículo sem possuir a Carteira de Habilitação Nacional (CNH) ou Permissão para dirigir” vem logo em seguida, com um total de 200 multas proferidas pelas autoridades de trânsito. Em terceiro lugar está “Conduzir o veículo registrado que não esteja devidamente licenciado”, com 150 penalidades aplicadas.

Em Raposa, “Dirigir veículo sem possuir CNH ou Permissão para Dirigir” é a ocorrência de trânsito mais registrada. Lidera a estatística com 32 casos. Em segundo lugar está “Conduzir o veículo registrado que não esteja devidamente licenciado”, com 15 multas aplicadas.

SAIBA MAIS

Confira o número total de multas aplicadas nas cidades que compõem a Região Metropolitana de São Luís. Os dados foram registrados até ontem pelo Departamento de Trânsito do Maranhão (Detran-MA):
São Luís – 161.677
São José de Ribamar – 3.914
Paço do Lumiar – 300
Raposa – 102
Fonte: Detran-MA

FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA

A fiscalização eletrônica de trânsito voltou a funcionar em São Luís no dia 10 de novembro de 2017. No total, 32 fotossensores encontram-se distribuídos nas avenidas Daniel de La Touche, Colares Moreira, Guajajaras, Santos Dumont, Lourenço Vieira da Silva, Marechal Castelo Branco, São Luís Rei de França e Carlos Cunha.
A fiscalização já foi alvo de polêmica. Dezenas de condutores multados por meio dos radares instalados pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) recorreram, por considerarem arbitrárias as penalidades. O Estado fez o registro desse caso no dia 20 de fevereiro deste ano, quando motoristas lotaram a sede da SMTT, no Ipase, exigindo a revogação das multas. A SMTT admitiu erros e cancelou algumas penalidades.

ATENÇÃO

O que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sobre as ocorrências mais registradas nas cidades da Grande Ilha:
O valor da multa por excesso de velocidade até 20% acima do limite permitido é de R$ 130,16. Esta é uma infração média e gera quatro pontos na Carteira de Habilitação Nacional (CNH). A ocorrência está no Artigo 218 I do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento).
De acordo com o artigo 167 do CTB, “Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança” é uma infração grave, rende multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.
“Não registrar o veículo em 30 dias, quando for transferido a propriedade” - O artigo 123 do CTB, diz que é obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
I - for transferida a propriedade;
II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;
III - for alterada qualquer característica do veículo;
IV - houver mudança de categoria.
1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.
2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.
3º A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao Renavam.
O artigo 162 do CTB estabelece que “Dirigir veículo sem possuir CNH ou Permissão para Dirigir” é uma infração gravíssima, rende multa (três vezes) de R$ 880,41 e 7 pontos na CNH. Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado
Fonte: CTB

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