SÃO LUÍS - A Justiça Federal condenou o município de São Luís a remover, no prazo de 60 dias, todos os artefatos publicitários irregulares instalados na área de proteção do Centro Histórico da capital.
A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e exige que a retirada ocorra em conformidade com a legislação municipal e os atos de tombamento federal, com prévia orientação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
Além da remoção, a sentença impõe à prefeitura a obrigação de realizar fiscalização ostensiva e permanente para impedir novas infrações, devendo apresentar relatórios semestrais ao Iphan.
A decisão reforça que a poluição visual compromete a integridade do conjunto arquitetônico tombado e reconhecido como patrimônio da humanidade pela Unesco, descaracterizando o ambiente e causando danos ao patrimônio histórico e cultural.
A condenação ocorre após anos de omissão da administração municipal, que ignorou recomendações e notificações do MPF para a retirada das estruturas ilegais e a implementação de fiscalização eficaz. A Justiça já havia concedido, em caráter liminar, ordem para remoção do material irregular, mas o município não cumpriu integralmente a determinação, levando à fixação de novas medidas coercitivas, incluindo multas diárias.
Na sentença, a Justiça rejeitou a alegação do município de que a responsabilidade deveria ser compartilhada com o Iphan e com as empresas de publicidade, ressaltando que a obrigação de preservar o patrimônio cultural é dever da administração municipal. Assim, confirmou as sanções anteriormente impostas e manteve a aplicação de multas diárias aos gestores responsáveis em caso de descumprimento.
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