Perda de mandato

Julgamento das 'sobras eleitorais' não atinge deputados do Maranhão

Sete deputados federais podem perder mandato no julgamento das chamadas 'sobras eleitorais' que ocorrerá nesta semana no STF.

Ipolítica

Atualizada em 26/02/2024 às 08h41
STF julgará ações referentes às sobras eleitorais
STF julgará ações referentes às sobras eleitorais (Divulgação STF)

SÃO LUÍS - O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) de ações que questionam mudanças na legislação eleitoral feitas em 2021, especificamente na chamada “sobras eleitorais” - regra que impõe critérios para a distribuição de vagas de deputados e vereadores, não atingirá deputados federais que integram a bancada maranhense na Câmara.

A depender do resultado do julgamento, apenas sete deputados federais em exercício pelos estados do Amapá, Tocantins, Distrito Federal e Roraima estão sujeitos à perda de mandato.

São eles: Silvia Waiãpi (PL-AP); Sonize Barbosa (PL-AP); Goreth (PDT-AP); Augusto Pupiu (MDB - AP); Lázaro Botelho (PP- TO); Gilvan Máximo (Republicanos-DF); e Lebrão (União Brasil-RO).

Os deputados poderão ser substituídos, respectivamente por: Aline Gurgel (Republicanos-AP); Paulo Lemos (PSOL-AP); André Abdon (PP-AP); Professora Marcivania (PCdoB-AP); Tiago Dimas (Podemos-TO); Rodrigo Rollemberg (PSB-DF); e Rafael Fera (Podemos-RO).

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As chamadas ‘sobras eleitorais’ são as vagas para a Câmara dos Deputados, assembleias estaduais e câmaras de vereadores (sistema proporcional) que não foram preenchidas após as fases de distribuição – baseadas nos cálculos dos quocientes eleitoral e partidário.

Pela legislação em vigor, o quociente eleitoral é o resultado da divisão dos votos válidos (desconsiderados os votos brancos e nulos) pela quantidade de vagas a serem preenchidas.

Já o quociente partidário é a da divisão do quociente eleitoral pelo número de votos válidos dados a cada partido. O resultado diz quantas vagas cada partido terá o direito de preencher.

Nas ações ajuizadas pelos partidos Rede Sustentabilidade, PSB, Podemos e PP, há contestação de uma alteração na legislação eleitoral, aprovada em 2021, que restringiu o acesso dos partidos às "sobras eleitorais".

A lei de 2021 estabeleceu que só podem concorrer às "sobras": os partidos que tenham obtido pelo menos 80% do quociente eleitoral; e os candidatos que tenham obtido votos em número igual ou superior a 20% desse quociente. Antes da lei, todos os partidos tinham direito a concorrer.

Para os autores das ações, as mudanças feitas em 2021 são inconstitucionais porque dificultam a participação dos partidos na divisão das "sobras" e representam a criação de uma "espécie de cláusula de barreira para a disputa" dessas vagas.

Caso o STF acate o entendimento das legendas, haverá nova mudança na legislação e alteração na composição da Câmara Federal. A mudança, contudo, não atinge nenhum deputado maranhense. 

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