BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal formou maioria no plenário virtual contra a concessão de aposentadoria especial para vigilantes. Por seis votos a quatro, os ministros acompanharam a divergência aberta por Alexandre de Moraes, que rejeitou o reconhecimento automático da atividade como especial para fins previdenciários.
O julgamento analisa recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que tenta reverter decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) favorável ao benefício.
Os argumentos dos ministros
Para Alexandre de Moraes, a aposentadoria especial exige comprovação de exposição a agentes nocivos à saúde, como químicos, físicos ou biológicos, conforme regras consolidadas após a reforma da Previdência de 2019.
Segundo o ministro, a periculosidade da função não é suficiente para caracterizar a atividade como especial.
“A atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, não se caracteriza como especial”, afirmou.
O relator Kássio Nunes Marques defendeu que a atividade de vigilância envolve riscos relevantes à integridade física e à saúde mental dos profissionais.
Em seu voto, sustentou que o reconhecimento da atividade especial deveria ocorrer mesmo após a reforma da Previdência.
“É possível o reconhecimento da atividade de vigilante como especial (...) tendo em vista os riscos à integridade física do trabalhador”, registrou.
O posicionamento do INSS
O INSS argumenta que o trabalho de vigilância é classificado como atividade perigosa, mas sem exposição permanente a agentes nocivos, o que daria direito apenas ao adicional de periculosidade, e não à aposentadoria especial.
De acordo com estimativas da autarquia, o reconhecimento do benefício poderia gerar impacto de R$ 154 bilhões em 35 anos.
Como votaram os ministros
Votaram contra a aposentadoria especial para vigilantes:
- Alexandre de Moraes;
- Cristiano Zanin;
- Luiz Fux;
- Dias Toffoli;
- André Mendonça;
- Gilmar Mendes;
Votaram a favor do reconhecimento da atividade especial:
- Kássio Nunes Marques (relator);
- Flávio Dino;
- Cármen Lúcia;
- Edson Fachin;
O voto do relator, favorável ao benefício, ficou vencido.
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