Eleições 2022

Justiça Eleitoral já julgou a prestação de contas de mais de 10 deputados eleitos no MA

Josivaldo JP, deputado federal reeleito, teve as contas desaprovadas pela Justiça Eleitoral.

Ipolítica

Atualizada em 06/12/2022 às 09h34
Josivaldo JP teve as contas de campanha desaprovadas pela Justiça Eleitoral
Josivaldo JP teve as contas de campanha desaprovadas pela Justiça Eleitoral (Divulgação)

SÃO LUÍS - O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) já julgou as contas de campanha de mais de 10 deputados eleitos pelo estado.

Destes, apenas um teve as contas desaprovadas pela Justiça Eleitoral. 

Trata-se do deputado federal Josivaldo JP (PSD), que apresentou à Justiça uma prestação de contas com uma série de falhas e irregularidades. 

Além de desaprovar as contas de Josivaldo, a Corte Eleitoral determinou o recolhimento ao Tesouro Nacional de R$ 469.350,00 de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha; bem como a devolução de R$ 19,69 ao órgão partidário, nos termos do voto do relator.

O pedido pela desaprovação das contas de campanha de Josivaldo foi assinado pelo Procurador Regional Eleitoral, Hilton Melo.

O desembargador José Luiz Oliveira de Almeida foi o relator da matéria.

No voto, o relator destacou o art. 30-A da Lei número 9.504/97, “que busca coibir e sancionar a arrecadação e a utilização recursos em contrariedade às normas que regulamentam o processo de prestação de contas eleitoral”. 

Leia também: TRE-MA tem até dia 14 para julgar a prestação de contas de eleitos

Devolução

Na ação, o MP havia pedido a devolução de R$ 515.850,00 referente a irregularidades no uso do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FFEC).

Josivaldo aplicou irregularmente a quantia de R$ 409.750,00, destinada a pagamento de despesa com pessoal, na medida em que o prestador não efetuou o devido registro de despesa com militância e mobilização de rua.

Ele também declarou despesa referente a confecção de camisas que foram utilizadas pelo pessoal da militância não remunerada, com custo no valor de R$ 18.500,00, contrariando o art. 18 da Resolução TSE n.º 23.610/2019, que veda, na campanha eleitoral, confecção, utilização, distribuição por comitê, candidata, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem a eleitora ou eleitor.

Além disso, efetuou o pagamento de R$ 80.000,00 referente a serviços advocatícios e de contabilidade prestados na campanha, sem a apresentação da nota fiscal. E pagou R$ 45.000,00 com impulsionamento e foram geradas duas notas fiscais perfazendo o valor de R$ 45.019,69, sendo a diferença confirmada pelo prestador.

Ele recorrerá da decisão que desaprovou as suas contas de campanha.

Julgamentos

Além de Josivaldo JP, o TRE-MA já julgou as contas de campanha dos deputados estaduais e federais: Iracema Vale; Antonio Pereira Filho; Júnior Lourenço; Roberto Costa; Arnaldo Melo; Ricardo Rios; Solange Almeida; Wellington do Curso; Francisco Nagib e Aluisio Mendes. 

Aluisio Mendes, Francisco Nagib, Arnaldo Melo, Solange, Iracema e Antonio Pereira, tiveram as contas aprovadas com ressalvas. 

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