SÃO LUÍS - Por unanimidade, e de acordo com parecer do Ministério Público Eleitoral, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão julgou improcedentes os pedidos de recálculo do quociente eleitoral para nova distribuição de sobras feitos pelos partidos MDB, PSB, e Federação Brasil da Esperança (PT / PC do B e PV) referentes ao cargo de deputado (a) federal e do PSD do cargo de deputado (a) estadual nas eleições realizadas em 2 de outubro de 2022.
Os julgamentos dos 4 pedidos ocorreram na tarde desta segunda, 17 de outubro, durante sessão transmitida ao vivo e disponível no canal TRE-MA do Youtube.
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A relatora dos processos foi a desembargadora Angela Salazar, presidente do órgão, que funciona também como presidente da Comissão Apuradora das Eleições, composta ainda pelo desembargador José Luiz de Almeida (corregedor) e pelo juiz André Bogéa.
Com a decisão do colegiado, o resultado dos eleitos para ambos os cargos no estado permanece inalterado.
Questionamentos
Quem iniciou com os questionamentos junto à Justiça Eleitoral, foi o MDB. Hildo Rocha, suplente de deputado federal, afirmava que o cálculo feito pelo TRE-MA estava errado.
Caso as ações dos partidos fossem acatadas pela justiça, seriam beneficiados Hildo Rocha, do MDB e Clayton Noleto, do PSB.
Como o TRE-MA rejeitou as ações, contudo, a bancada fica inalterada.
Números dos processos para consulta
0602802-65.2022.6.10.0000 – MDB
0602803-50.2022.6.10.0000 – PSB
0602805-20.2022.6.10.0000 – PSD
0602806-05.2022.6.10.0000 – Federação Brasil da Esperança (PT / PC do B / PV)
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