SÃO LUÍS - Um total de 44 custodiados do Complexo Penitenciário de Pedrinhas, que foram beneficiados com a saída temporária do Dia das Mães, não voltaram ao presídio no prazo estabelecido pelo Poder Judiciário, que foi no dia 10 de abril, segundo a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap).
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Ainda de acordo com a Seap, 685 internos que foram beneficiados com a Saída Temporária do Dia das Mães. Eles deixaram as unidades prisionais do Estado no dia 4 de maio e deveriam retornar até 18h, do último dia 10. Aqueles que não cumpriram o prazo de retorno estão sob pena de regressão de regime e são considerados como foragidos da Justiça.
Na saída temporária da Páscoa deste ano, ocorrida no mês de abril, ao todo, 620 internos de Pedrinhas foram beneficiados. Desta quantidade, 23 não retornaram no prazo estabelecido pelo Poder Judiciário. Eles também são considerados como foragidos.
Lei de Execução Penal
Conforme a Lei de Execução Penal, a saída temporária é concedida pelo juiz, após manifestação do Ministério Público estadual e da administração penitenciária, aos presos que atendem aos requisitos de comportamento adequado; compatibilidade do benefício com os objetivos da pena e cumprimento mínimo de 1/6 da pena, se o condenado for primário, e 1/4 se reincidente.
Não tem direito à saída temporária o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo que resultou em morte da vítima, segundo a Lei nº 13.964/2019. Os custodiados que não retornaram e não cumpriram a determinação estão sob pena de regressão de regime e outras sanções.
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