Autorização

Justiça autoriza saída temporária, e 745 presos devem passar o Dia das Mães em casa na Grande São Luís

Beneficiados devem retornar aos estabelecimentos prisionais até as 18h do da próxima terça-feira (10).

Imirante.com, com informações da CGJ-MA

Atualizada em 04/05/2022 às 11h13
Beneficiados foram autorizados a sair às 9h desta quarta-feira (4)
Beneficiados foram autorizados a sair às 9h desta quarta-feira (4) (Divulgação)

SÃO LUÍS - Um total de 745 apenados do regime semiaberto foram beneficiados com a saída temporária, em comemoração do Dia das Mães, na Grande São Luís. Os beneficiados foram autorizados a sair às 9h desta quarta-feira (4), devendo retornar aos estabelecimentos prisionais até as 18h do da próxima terça-feira (10).

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O benefício de Saída Temporária foi autorizado pelo juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Rommel Cruz Viégas, por meio de ofício encaminhado à Secretaria de Administração Penitenciária (Seap).

O magistrado também determinou que os dirigentes dos estabelecimentos prisionais da Comarca da Grande Ilha de São Luís comuniquem à VEP, até as 12h, do dia 23 de maio, o retorno dos internos e/ou eventuais alterações.

Lei de Execução Penal

Por preencherem os requisitos dos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal, os apenados, se por outros motivos não estiverem presos, foram autorizados a sair das unidades prisionais, para visita aos seus familiares. Os beneficiados devem cumprir várias restrições como recolhimento à residência visitada, no período noturno; não frequentar festas, bares e similares; entre outras determinações.

De acordo com o artigo 123, “autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos: comportamento adequado; cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente; compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”.

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