Direito do apenado

Justiça de Caxias determina saída temporária fora dos feriados

A LEP dá direito a cinco saídas temporárias por ano aos custodiados que tenham comportamento bom no presídio.

Imirante.com

A Justiça determinou a saída temporária dos presos de Caxias fora dos feriados nacionais.
A Justiça determinou a saída temporária dos presos de Caxias fora dos feriados nacionais. (Foto: Divulgação)

CAXIAS - O Poder Judiciário de Caxias divulgou o calendário das saídas temporárias dos custodiados em regime aberto e semiaberto da Unidade Prisional de Ressocialização de Caxias e da Casa de Albergado. No decorrer deste ano, as saídas, sem vigilância direta, serão próximas aos feriados nacionais, mas não coincidem com essas datas.

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A determinação é da juíza Marcela Santana. A magistrada justificou a medida com base na situação sanitária nacional, a recomendar a redução de aglomerações e a possibilidade de regulamentação própria das saídas não coincidentes com feriados nacionais.

De acordo com a Portaria nº 1419/2022, que foi assassinada pela juíza, os beneficiados terão direito à saída temporária de “Páscoa”, de 28 a 3 de abril; “Dia das Mães”, de 22 a 28 de maio; “Dia dos Pais”, de 1º a 7 de agosto; “Dia das Crianças”, de 3 a 9 de outubro e “Natal”, de 16 a 22 de dezembro. 

O preso deve sair do estabelecimento prisional até as 9h do primeiro dia de gozo do benefício, e retornar até 9h do dia seguinte ao final do período e caso não retorne no período estabelecido vai ser considerado como foragido. 

A portaria define que na hipótese de decretação de lockdown em decorrência da pandemia de Covid-19, a concessão de saídas temporárias poderá ser suspensa enquanto perdurar a determinação da autoridade.

LEP

A Lei de Execução Penal (LEP) concede o direito a cinco saídas temporárias por ano, de seis dias cada, aos condenados que não tenham sido condenados pela prática de crime hediondo ou morte; de comportamento adequado, atestado pela autoridade administrativa; que tiver cumprido o mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se primário, ou de ¼ (um quarto) da pena, se reincidente e se houver compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

Os beneficiados com a saída temporária devem informar o endereço onde mora a família a ser visitada ou onde poderão ser encontrados; ficar em casa durante a noite (19h às 6h) e não frequentar bares e casas de diversão noturnas. O benefício será cancelado se o condenado descumprir as condições, deixar de usar o equipamento de monitoramento eletrônico (tornozeleira), praticar crime doloso ou for punido por falta grave.

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