Sistema penitenciário

Saída temporária de Páscoa: 23 internos não retornaram ao Complexo de Pedrinhas

Ao todo, 620 internos foram beneficiados; todos deveriam retornar às penitenciárias até às 18h de terça-feira (19).

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Os presos tiveram a saída temporária iniciada às 9h do dia 13 de abril .
Os presos tiveram a saída temporária iniciada às 9h do dia 13 de abril . (Foto: divulgação)

SÃO LUÍS – Vinte e três internos beneficiados com a saída temporária de Páscoa não voltaram ao Complexo de Pedrinhas, em São Luís, após o fim do prazo para o retorno. A informação é da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap).

Ao todo, 620 internos foram beneficiados. Dos 23 que não retornaram, 19 são do Complexo Penitenciário São Luís.

Os custodiados que não retornaram e não cumprirem a determinação estão sob pena de regressão de regime e outras sanções. 

Os presos tiveram a saída temporária iniciada às 9h do dia 13 de abril de 2022 e deveriam retornar às penitenciárias até às 18h de terça-feira (19).

A autorização foi dada pelo juiz auxiliar Thales Ribeiro de Andrade, que responde pela 1ª Vara de Execuções Penais da capital, e foi enviada à Secretaria Estadual de Administração Penitenciária.

Segundo a VEP, a liberação judicial foi concedida aos presos que cumpriram os requisitos exigidos nos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal (nº 7.210/1984). Conforme a lei, a saída temporária é concedida pelo juiz, após manifestação do Ministério Público estadual e da administração penitenciária, aos presos que atendem aos requisitos de:

  • comportamento adequado;
  • compatibilidade do benefício com os objetivos da pena
  • cumprimento mínimo de 1/6 da pena, se o condenado for primário, e 1/4 se reincidente.

 

Não tem direito à saída temporária o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo que resultou em morte da vítima, segundo a Lei nº 13.964/2019.

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